
No dia 07 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União a decisão da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego que arquiva o processo de pedido de registro sindical do Sinfagres (Fiscais Agropecuários do Espírito Santo).
A decisão reforça a inconstitucionalidade do pedido do Sinfagres considerando o art. 5º da Portaria 186/08, pela “não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente”.
Sendo assim, o Sindipúblicos reafirma ser a única entidade sindical a representar todos os servidores públicos do IDAF, sendo eles fiscais agropecuários ou não. “Vivemos um momento de união, os próprios servidores defendem que só iremos conquistar nossos pleitos com a unificação das lutas. Estamos sempre à disposição para defender os interesses das categorias” comenta Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
O Sindipúblicos alerta à todos que qualquer ação movida pelo Sinfagres não tem nenhum respaldo legal.