Contribuição Sindical – Comunicado aos sindicalizados

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O Sindipúblicos comunica que devolverá o valor relativo a 60% do Contribuição Sindical aos sindicalizados. Para isso, é necessário que o servidor siga as orientações abaixo:

– Servidor deverá ser sindicalizado na data anterior a publicação do edital,  ou seja, o desconto da mensalidade sindical deve constar no contracheque do mês de janeiro;

– A devolução só será iniciada quando a SEGER repassar o crédito para o Sindipúblicos. O prazo é a partir de Maio/2014;

– O servidor deverá apresentar o contracheque constando o desconto da Contribuição Sindical juntamente com a mensalidade;

– O valor a ser estornado será creditado na conta corrente informada pelo servidor, obrigatório a própria conta, sendo de 60%, tendo em vista que 40% é direcionado para órgãos federais;

– A data de estorno será todas as terças feiras para quem entregar no prazo máximo até segunda-feira, ou seja, quem entregar na terça receberá na terça-feira da semana seguinte.

Para informações detalhadas: 3205-4550

O Sindipúblicos esclarece que os servidores sindicalizados irão receber a devolução de 60% do valor referente a parte do Sindicato. Já que o restante (40%) é repassado, automaticamente pela Caixa Econômica Federal, para as demais entidades nacionais que representam os servidores, na seguinte proporção:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº11.648);

b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº11.648 de 2008);

c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008);

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008);

e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário; (Incluída pela Lei nº 11.648 de 2008).