

O Sindipúblicos, seguindo a decisão do governo estadual, destaca que nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro não terá expediente diante as comemorações de Carnaval conforme decreto que estabelece ponto facultativo pelo executivo. Na sexta-feira, 13 de fevereiro, o expediente será até as 15h.
Além do Carnaval, o governo publicou no final de janeiro, o Decreto Nº 133-S que estabelece os feriados e pontos facultativos para 2026. A publicação antecipada é uma reivindicação histórica dos servidores públicos, defendida pelo Sindipúblicos, que permite assim os trabalhadores organizarem suas vidas funcionais e familiares.
“Por vários anos o governo deixou de realizar essa divulgação prévia, prejudicando as famílias dos servidores, que não conseguiam se planejar para possíveis viagens e compromissos. Após várias cobranças do Sindipúblicos, o governo tem divulgado o calendário antecipadamente. Além dos feriados e pontos facultativos, esperamos que o governo também reconheça nossa atuação com a valorização profissional, afinal descanso sem valorização, sem dinheiro, é frustrante,” comentou Tadeu Guerzet, diretor de Comunicação do Sindipúblicos.
Segundo o Decreto Nº 124-S, a administração estadual terá 21 dias de feriados e/ou pontos facultativos. Confira as datas:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – quinta-feira;
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;
03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
13 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – terça-feira;
1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) – sexta-feira;
23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – sábado;
04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
05 de junho, (ponto facultativo) – sexta-feira;
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – segunda-feira;
08 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – terça-feira;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – segunda-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – quarta-feira;
02 de novembro, Finados (feriado nacional) – segunda-feira;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – domingo;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – sexta-feira;
24 de dezembro (ponto facultativo) – quinta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – sexta-feira;
31 de dezembro, (ponto facultativo) – quinta-feira.
Observações Importantes:
Além dos feriados e pontos facultativos divulgados, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam outros dias como feriados municipais por lei própria. O decreto exclui os órgãos e unidades que funcionam em regime de escala ou que não admitem paralisação.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Divulgação