


Envolto a vários processos nas mais diversas esferas em que se questiona os programas de renúncias fiscais implantadas de forma ilegal em seu governo, Hartung agora tem mais uma decisão desfavorável à sua defesa.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) e a empresa Michelin foram condenados pela Justiça fluminense a ressarcir ao estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos por causa da concessão de incentivos fiscais. A decisão foi tomada na última quarta-feira (4/10) pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou procedente uma ação popular. O julgamento abre precedente para casos semelhantes, inclusive, os processos que tramitam na Justiça capixaba contra benefícios concedidos pelo atual governador Paulo Hartung (PMDB) e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde junho de 2013, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória analisa uma ação popular movida pelo advogado paranaense Luiz Carlos Guilherme, que também foi o autor da denúncia contra os incentivos no RJ. Nesta ação (0020400-13.2013.8.08.0024), o autor questiona a legalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), alvo de outros processos na Justiça local e até no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Hartung, também figuram como réus o ex-secretário estadual da Fazenda José Teófilo de Oliveira e as pessoas jurídicas de quatro empresas – sendo duas do grupo Michelin.
Em mais de três anos, a análise da denúncia ainda não avançou, permanecendo na fase de citação dos réus – uma das fases iniciais da tramitação da ação. A única decisão foi prolatada no dia 21 de junho de 2013, quando o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva indeferiu o pedido de liminar que pedia a suspensão do Compete-ES ao setor de borracha natural. Na época, o togado citou o então posicionamento do Tribunal de Justiça, que havia derrubado uma decisão liminar pela suspensão do mesmo tipo de incentivo ao setor atacadista. Naquela ação, o juiz havia reconhecido a ilegalidade da renúncia fiscal, por não atender aos requisitos legais.
Retornando ao caso fluminense, o juízo de 1º grau havia julgado improcedente a ação popular, mas os desembargadores do TJ-RJ reconheceram a ilegalidade do benefício – que adiou a partir de 2010, sem prazo determinado, o recolhimento dos tributos devidos na compra de equipamentos para a ampliação da fábrica da Michelin na região sul do estado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, que defendeu a necessidade do ressarcimento ao erário pela isenção de impostos em compras estimadas em R$ 600 milhões.
No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento ao erário. Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores. Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara julgadora, o desembargador José Acir proferiu o voto que confirmou a condenação dos réus.
A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. A defesa do ex-governador Sérgio Cabral disse ao jornal O Globo que considera a decisão “equivocada”, evocando ainda a tese da segurança jurídica, o que colocaria em risco bilhões em investimentos. Essa mesma defesa foi apresentada pelo governador Hartung na ADI 4935, movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckimin em que o Sindipúblicos é uma das partes interessadas.
A ADI questiona a constitucionalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Os mesmo benefícios também são alvo de divergências na Justiça estadual e no Tribunal de Contas (TCE). O processo foi protocolado em abril de 2013 e contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais.
Para o Sindipúblicos, os contratos de competitividade geram rombo nas contas públicas e com isso o governador Hartung tem negado direitos trabalhistas, deixando de pagar a revisão geral anual para compesar o déficit no caixa, fazendo assim uma apropriação indébita dos valores nos quais os servidores tem direito.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela procedência da ação. Como uma das partes interessadas amicus curiae, o Sindipúblicos irá apresentar memoriais e participar da sessão de julgamento por meio de sustentação oral. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que deve colocar o caso em pauta nos próximos meses.