

A servidora pública Rita Feletti obteve um aumento salarial de 93% após optar pela migração do regime de vencimentos para o regime de subsídio, com apoio do Sindipúblicos. A mudança, no entanto, não é válida para todos os servidores: é exclusiva para quem recebe por vencimento e possui direito à paridade — ou seja, servidores ativos ou aposentados que mantêm vínculo com a tabela de remuneração da carreira.
“Tive o apoio de vários diretores e funcionários do Sindicato, todos de grande valia, e assim consegui realizar a minha migração. Muito triste por que não tivemos essa informação clara pelo Estado antes. Quanto dinheiro eu acabei perdendo? Foi feito o meu direito valer e sou muito grata” comentou a servidora aposentada do Incaper.
A migração só é vantajosa quando o servidor se enquadra em uma faixa da tabela de subsídio que oferece remuneração superior à que recebe atualmente por vencimento. Foi o caso de Rita, que, com 28 anos de serviço, foi enquadrada no nível 2, classe 2, referência 15. Embora estivesse próxima da classe 3, a nova posição já garantiu um aumento expressivo.
A expectativa é que, com futuros reajustes na tabela, Rita continue a ter direito às correções salariais, já que mantém a paridade. A mudança de regime exige atenção às regras de enquadramento, que consideram o tempo de serviço e o cargo ocupado.
Os servidores que ainda recebem por vencimentos podem fazer essa comparação com as tabelas de seus cargos disponíveis no Portal da Transparência. Caso o valor seja vantajoso para a migração, os aposentados devem procurar o IPAJM para requerer a alteração e os que ainda estão na ativa, o RH de seus órgãos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de melhor orientação, o servidor pode buscar o Jurídico do Sindipúblicos marcando agendamento pelo nosso telefone oficial / WhatsApp 27 3205-4550.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Divulgação