Justiça decide: honorários a procuradores do ES é indevido

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A cobrança de honorários pelos advogados acaba sendo uma ação normal e conhecida pela sociedade. Porém, em alguns casos essa cobrança acontece de forma indevida e, consequentemente, acaba prejudicando a Administração Pública.

Foi baseado nesse contexto e de acordo com a Constituição Federal que a Justiça Capixaba determinou a transferência dos valores    penhorados correspondentes às custas processuais e aos honorários advocatícios para a conta judicial em favor do Estado do Espírito Santo. Vale ressaltar que esse processo teve como relator o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

Em sua decisão, esse destaca a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) que especifica: “a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade”.

Na sentença, Calmon ainda comenta que o art.21 do Estatuto da OAB também é contrario à esses pagamentos. “Noutras palavras, o advogado que atua, enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe pertencem, mas à própria Administração Pública” defende Calmon.

Isso quer dizer que o pagamento de honorários para os Procuradores do Estado do Espírito Santo em ações em que a Administração Pública saia vencedora acontece de forma errônea. Dessa forma, todos esses valores devem ir direto para os cofres públicos, no qual se espera que voltem como investimentos para toda a sociedade.

Sendo assim, o entendimento do Judiciario capixaba é que o advogado, enquanto servidor público, não pode receber os honorários cabíveis as ações, pois esses são da própria Administração Pública. Assim como, em relação aos honorários que são devidos à Fazenda Estadual, pois a verba é de natureza pública e não dos procuradores, que já estão exercendo um cargo público e, também, já recebem muito bem pelos trabalhos executados.