

A decisão do ministro contrapõe a resposta encaminhada ainda em junho ao CNJ pela PGE que, mais uma vez, contestou os cálculos apresentados pelo Sindipúblicos, sem, no entanto, apresentar quais seriam então os valores válidos pelo entendimento do Estado.
“Contudo, percebe-se que em sua manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, apesar de impugnar os cálculos apresentados pelas associações e sindicato de funcionários públicos, deixou de apresentar seus cálculos e de informar os valores que entende como devidos, de acordo com os critérios e metodologia de cálculo que considera como corretos” registrou o ministro Salomão no despacho.
Que por fim determinou “a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo para que apresente – no prazo de 30 (trinta) dias e a título de cooperação – os cálculos e os valores que entende como devidos com relação aos precatórios da trimestralidade 200.020.001.104 (ASSES), 200.020.000.572 (SINDIPÚBLICOS) e 200.970.000.523 (APES)”.
“Esse é mais um passo no encaminhamento de uma solução final para o pagamento dos Precatórios da Trimestralidade. Aguardamos ansiosamente que a Justiça seja realmente efetivada garantindo a dignidade que os servidores que tiveram prejuízos em seus salários à época sejam recompensados. Continuaremos firmes para que o quanto antes essa situação seja resolvida” comentou Renata Setúbal, diretora de assuntos jurídicos do Sindipúblicos.
Abaixo separamos as principais dúvidas sobre os Precatórios da Trimestralidade.
O que são os Precatórios da Trimestralidade?
Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Com isso, o reajuste de vencimentos e gratificações dos funcionários públicos, ativos e inativos, deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre.
Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, por Mandados de Segurança junto ao E. TJES, para exigir do Estado o pagamento. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se então os Precatórios da Trimestralidade.
Por que ainda não foi pago?
Após a justiça dar ganho de causa à ação do Sindipúblicos, o caso foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denunciando que os valores estariam errados. No entanto, NUNCA se comprovou nenhum erro de cálculo e demonstrou qual seria o erro.
Tem uma data para o governo pagar?
Não. O CNJ determinou em audiência no dia 30 de janeiro, um prazo para que o Estado e o Sindipúblicos apresentassem os cálculos atualizados dos valores em até 120 dias para ser realizada uma nova audiência de conciliação de valores. Caso o governo não apresente, o ministro Luis Felipe Salomão se pronunciou que o próprio CNJ irá definir. Passado esse prazo, o Sindipúblicos encaminhou os valores, porém o Estado do Espírito Santo não apresentou valores e voltou a contestar os cálculos já apresentados pelo Sindipúblicos, sem dar nenhuma justificativa concreta. O CNJ voltou a requerer em 30 dias que a PGE apresente os valores de fato que o Estado entende serem corretos.
Quem tem direito a receber?
Todos os servidores que estão presentes na ação dos Precatórios da Trimestralidade do Sindipúblicos (à época do processo, ainda Siseades). Apenas os servidores vinculados à administração direta que estão representados.
Os valores serão atualizados?
Sim. Todos os valores são atualizados conforme a inflação.
Sou herdeiro, como faço?
Deve buscar o Sindipúblicos para ser orientado como fazer uma declaração pública em cartório válida para o recebimento.
O Sindicato irá acatar a proposta do Governo sem nos consultar?
Qualquer proposta de pagamento dos que porventura sejam realizados pelo Estado será discutida em Assembleia com os devidos interessados no processo.
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