Ceturb não dá garantias para o cumprimento do acordo coletivo

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Diante as informações divulgadas pela Ceturb, quanto ao Sindipúblicos ainda não ter assinado o acordo do Dissídio Coletivo dos funcionários é preciso esclarecer que, o Sindicato tem seguido os preceitos jurídicos que garantem a segurança jurídica para o cumprimento de um acordo.

A não assinatura se dá pelo fato do jurídico da Ceturb não incluir no acordo cláusula penal que obrigue a empresa a cumprir o acordado e estabeleça penalidades, dentro da lei, em caso de não cumprimento.

Ou seja, pelo proposto pela Ceturb, caso ela não honre com o que for pactuado, não teria nenhuma penalidade.

Agrava-se o fato que a Ceturb também não conseguiu demonstrar nenhuma garantia financeira que dê segurança aos servidores que essa conseguirá cumprir ao acordo.

E a insegurança na assinatura de tal acordo, se torna ainda mais evidente devido a empresa ter descumprido os prazos fixados quanto ao pagamento do auxílio-alimentação e ignorado as notificações judiciais quanto à esse descumprimento.

Sendo assim, o Sindipúblicos reforça que somente se responsabilizará pela proposta de acordo que contenha, por parte da empresa, garantias  que possam assegurar o cumprimento do acordo.

Aproveitamos ainda para repudiar mais uma vez a atitude da direção da Ceturb que não se pauta pela verdade, causando discórdias entre os trabalhadores.