Candidatos respondem sobre pagamento do Precatório da Trimestralidade

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O Sindipúblicos perguntou aos candidatos ao governo do Estado sobre o pagamento dos Precatórios da Trimestralidade, um dos temas que mais aflige os servidores públicos, em especial os aposentados.

A série com os postulantes ao Palácio Anchieta é uma das deliberações do VII Congresso do Sindipúblicos quando foi retirada a pauta das demandas da categoria.

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Precatório da Trimestralidade

O Estado tem uma enorme dívida com os servidores mais antigos que aguardam há mais de vinte anos o pagamento dos precatórios decorrentes do não cumprimento da lei da trimestralidade, que previa reajustes em tempo de enorme inflação. Qual a proposta do candidato para quitação dessa dívida?

Carlos Manato (PL)

Essa é uma questão dolorosa, pois nasce da falta de respeito do Estado para com direitos dos servidores. Estamos aqui falando dos precatórios de natureza alimentícia, aqueles que o Estado deve em razão de decisão judicial transitada em julgado em favor do servidor.

Irei cumprir rigorosamente a fila de pagamentos, efetuando-os na regularidade que a norma legal determina. Há que se lembrar que a maioria desses precatórios tiveram origem no período anterior à implantação do Plano Real, em 1994. Ou seja, nasceram de descumprimento, por parte do Estado, no reconhecimento de direitos dos servidores. O caso da trimestralidade, que remonta ao governo Max Mauro é exemplar. Já se vão quase trinta e cinco anos, ou mais, de negligência do governo na condução de um problema que se transformou em uma “bola de neve”. O Governador do Estado é, em última instância, constitucionalmente, o responsável maior pelo zelo da coisa pública, e não pode tolerar que ações procrastinatórias lesem a fazenda.

Precatório é coisa séria, pois diz respeito direto a salários não pagos a servidores, a direitos não reconhecidos de forma arbitrária. Pagá-los é uma obrigação, e é o que faremos, tornando realizável a rubrica orçamentária anualmente lançada para pagamento dos mesmos.

Guerino Zanon (PSD)

Sei que essa é outra demanda histórica da categoria. Em 1988, no governo Max Mauro, duas trimestralidades não foram pagas. Esse acúmulo já chegou a 161% em alguns casos. Sei também que esse processo já está transitado e julgado, mas o atual governo entrou com várias ações para ganhar tempo. Até hoje o atual governador e candidato à reeleição não conversou com os servidores sobre essa ação que se arrasta há mais de 30 anos. Eu tenho muito respeito aos servidores que ainda não receberam seus precatórios. Quando fui presidente da Assembleia Legislativa fiz algo que ninguém até então tinha feito: paguei todos os precatórios da Casa. Então, tenho total interesse em discutir essa situação. Vamos reunir a procuradoria para sabermos de toda a situação jurídica envolvida, vamos chamar nossa equipe de finanças e abrir essa conversa com os sindicatos. Uma hora essa dívida tem que ser paga. Não podemos esperar mais 30 anos. Então, vamos analisar, estudar e abrir o diálogo com a categoria para tentar resolver essa situação de uma vez por todas.

Renato Casagrande (PSB)

A questão referente aos precatórios da “trimestralidade” é complexa e passa por medidas judiciais desde 2003. Mais recentemente, foi proferida decisão do Conselho Nacional de Justiça para determinar a revisão dos cálculos dos precatórios (que atingiam, sem recálculo, mais de R$ 15 bilhões), porque existiam erros neles. O CNJ determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da “trimestralidade”, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado de ações propostas contra eles.

Conforme o CNJ, a suspensão do pagamento dos precatórios da “trimestralidade” prevalece também até a realização de conferência dos cálculos de liquidação. Assim, a Procuradoria-Geral do Estado contratou vários contadores para realizar os novos cálculos. Essa ação está em curso atualmente e a ideia é chegar aos valores corretos a serem pagos aos servidores e efetuar esses pagamentos, pondo fim a essa questão que já se arrasta há muito tempo.

Vinícius Souza (PSTU)

O Estado não serve à classe trabalhadora, não é essa sua prioridade. No governo dos trabalhadores os precatórios de servidores serão tratados com a prioridade especial dos créditos trabalhistas a que se refere o direito no procedimento falimentar. A suspensão judicial do pagamento dos precatórios da trimestralidade, vista no TJES, afronta o direito dos trabalhadores, sobretudo estando os valores já calculados. O estado do Espírito Santo acumulou superávit de 6 bilhões de reais no último exercício, não havendo razões para o não pagamento das dívidas havidas com os servidores. Resolver essa questão e honrar os precatórios dos servidores é um compromisso que assumimos como prioridade.

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