Em recente decisão, no último dia 07, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que todos os juízes – federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar – promotores e procuradores do país devem receber indistintamente auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73. No Espírito Santo, o governo estadual terá um gasto de cerca de R$ 2,9 milhões por mês para arcar com esse custo e, ao todo, serão 314 juízes e 26 desembargadores beneficiados.
Com essa medida, o judiciário se afasta de suas funções institucionais para defender interesses pessoais e corporativos. No Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Cruz do Sul, o juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg renunciou publicamente ao benefício, por considerar a gratificação “imoral, indecente e antiética”. Karsburg publicou a decisão em um artigo, no dia 01 de outubro, no jornal Gazeta do Sul.
Para o juiz, a concessão do benefício além de ser uma afronta a milhões de brasileiros, é uma falácia e uma forma do poder judiciário penalizar o poder executivo por não remunerar a magistratura de forma digna. Desde 2006, o governo não cumpre o compromisso de conceder reajuste salarial pleno, ou seja, o mínimo necessário para repor as perdas da inflação.
Para o Sindipúblicos, a concessão desse benefício significa abuso de poder além de desrespeito à população, que tem o judiciário como o último reduto para buscar a justiça, a ética e a moralidade.
Desrespeito aos outros servidores
A decisão foi publicada na mesma semana em que os servidores públicos estaduais conquistaram, após muitas manifestações e um abaixo assinado de mais de 7 mil assinaturas, o pagamento do auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 176,00 por mês. Mesmo assim, o governo ainda não definiu qual será a data do pagamento, além de ter se recusado a pagar o valor retroativo referente aos últimos cinco anos.
O Sindipúblicos destaca que a concessão do benefício auxílio-moradia a esse seleto grupo de profissionais da Justiça é um afronte e falta de respeito com a sociedade e com os demais servidores públicos. Sob a alegação de não ter recursos, o governo do estado protelou o pagamento do auxílio-alimentação, que é um direito dos funcionários públicos. Foi preciso muita união e luta da categoria para conquistar o benefício, e, mesmo assim, ainda é uma vitória parcial, pois não está garantido o pagamento do valor retroativo.
Auxílio
O artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, prevê o pagamento de ajuda de custo para moradia aos juízes nas localidades em que não há residência oficial disponível para o magistrado. No entanto, a medida prevê o pagamento do benefício mesmo para aqueles juízes que já possuem residência própria.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ampliação do benefício para juízes representa uma despesa de cerca de R$ 336 milhões por ano aos cofres públicos, sem incluir o valor a ser gasto com os promotores. Em entrevista para a TV Gazeta, o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Ezequiel Turíbio, tentou justificar a concessão do benefício.
“Nós não temos direito, por exemplo, ao adicional por insalubridade, à hora extra, ao FGTS. O que o legislador fez? Estabeleceu alguns benefícios para o magistrado. Isso é política salarial, política de incentivo para atrair, inclusive, magistrados aos quadros da magistratura nacional”, disse.
Lembrando que os demais servidores públicos estaduais também não recebem insalubridade, embora esteja prevista em lei, horas extras, FGTS, auxílio-creche e auxílio-saúde. E o mais degradante é ter o judiciário recebendo, além desses dois últimos benefícios, o auxílio-alimentação, que para os juízes é de R$ 1.679,80, enquanto os servidores estaduais o valor máximo do auxílio alimentação é de R$ 176,00 , garantido após muita luta e sem previsão ainda para início do pagamento do benefício.
Segundo o portal notícias G1, o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) divulgou em nota que cumprirá a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu e pediu a suspensão do benefício, mas a ministra Rosa Weber, do STF, rejeitou nesta sexta-feira, 10, o pedido da AGU e manteve o pagamento de auxílio-moradia a juízes de todo o país.
Poder judiciário: dois pesos, duas medidas.