
O desembargador relator do Processo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Incidente Processual criado pela Desembargadora Janete Vargas) Délio José Rocha Sobrinho, na tarde desta quinta-feira, 21 de julho, votou na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, pela admissibilidade do mencionado Incidente e, pela consequente suspensão, por um ano, da tramitação de todos os processos que tratam sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais da ativa.
Para o desembargador, existem processos sentenciados, com conteúdo diverso, alguns reconhecendo o direito ao acumulo do auxílio-alimentação com o subsídio e outros negando o direito ao servidor, fato que poderia ensejar ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Entretanto, em sustentação oral, a advogada do Sindipúblicos, Danielle Pina, confrontou o entendimento do desembargador Relator, alegando, em síntese, que o mencionado Incidente sequer deve ser admitido pelo Pleno do Tribunal de Justiça, por ausência de requisitos legais mínimos.
De fato,não há processos que contenham controvérsias sobre o acúmulo do recebimento do subsídio com auxílio-alimentação, até mesmo em razão de que o próprio Estado do Espírito Santo reconheceu administrativamente, desde o ano de 2014, o direito dos servidores ativos. E que se há ofensa à isonomia, essa nasce da inércia do Poder Executivo em implementar na folha de pagamento dos servidores o valor relativo ao auxílio-alimentação, comportamento pactuado com alguns representantes do Poder Judiciário que não imprimem aos processos em face da administração pública, a celeridade necessária e merecida pela classe menos favorecida do funcionalismo público estadual.
Ademais, foi questionado qual o tipo de controvérsia que se verifica no reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores do Poder Executivo, quando os servidores do Poder Judiciário, a exemplo de outros, já recebem a verba alimentar, entretanto, em valores bem mais expressivos.
Após o voto do desembargador relator e da defesa da advogada do Sindipúblicos, o desembargador Adalto Dias Tristão, pediu vista dos autos do processo, retirando-o de pauta para melhor entendimento sobre a possibilidade de admissibilidade do Incidente de Demandas Repetitivas.
Ressalta-se que o Sindipúblicos vê com preocupação a utilização indevida de importante mecanismo processual pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, banalizando o Incidente de Demandas Repetitivas, para assim, assegurar que o processo relativo ao auxílio-alimentação, já julgado procedente em favor de todos os servidores públicos estaduais, tenha seu fim útil postergado por tempo indeterminado.