O presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), Paulo Vieira Pinto, negou acesso do Sindipúblicos ao processo administrativo de apuração de infração funcional do servidor público, alegando que o processo diria respeito exclusivamente à parte investigada.
O corpo jurídico do Sindipúblicos reforça que a atitude de Vieira Pinto está equivocada. Pelo visto, esse desconhece o princípio constitucional da publicidade, bem como as leis que garantem transparência nas informações do serviço público.
Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não podem ser secretos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas, o processo administrativo deve ser acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
Isso se deve ao fato de que a prestação de serviço público não diz respeito somente ao órgão ou entidade a que está vinculada, mas sim a toda sociedade, que é quem financia a máquina pública. O Sindipúblicos defende um serviço público de qualidade no qual servidores que prestam um bom serviço devem ser valorizados, mas aqueles que querem usar a máquina pública em benefício pessoal devem ser devidamente punidos. Condutas ilícitas praticadas por servidor público é de interesse da coletividade e o princípio constitucional da publicidade deve ser respeitado, pois o direito à informação é um dos principais meios que a sociedade tem para fiscalizar seus administradores públicos.
Destaque-se, ainda, que a publicidade não é somente requisito de forma do ato administrativo, é requisito de eficácia e moralidade. Sendo assim, os atos administrativos somente se legitimam com a publicação. O Princípio da Publicidade, aliás, enfatiza a necessidade de motivação da decisão, a qual é inerente a todos os atos que compõem o Direito Administrativo.
Novos tempos, velhos hábitos! Por óbvio, o Sindipúblicos tomará as medidas cabíveis a fim de resguardar o direito dos cidadãos de terem acesso às informações públicas.