Assembleia aprova estatuto e diretoria provisória da Pública no ES

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Dirigentes de diversas entidades sindicais representativas de servidores estaduais, municipais e federais estabelecidas no Espírito Santo estiveram reunidos hoje, 11 de dezembro, no auditório do Sindipúblicos.

Na ocasião foi discutido e aprovado o estatuto da Pública no Espírito Santo e escolhido os membros da diretoria provisória para continuar a atuação no processo de fundação da entidade no Estado.

Foi deliberado que a diretoria terá a composição dos principais sindicatos que já estão à frente da discussão sobre a implantação da Pública no Estado, tendo assim os representantes do Sindipúblicos, Sindijudiciário, Sindtamarity (Regional ES), (SISMAPKI-ES), AESAP, Sindijornalistas, Sefim-ES, Sinfa, Sindiense, Assempes, Sindilegis. Sendo assim composta a diretoria com os dirigentes dessas entidades.

Para presidir, foi escolhido Haylson de Oliveira diante sua representação e atuação junto ao Sindipúblicos. “A fundação da Pública vem consolidar a luta dos servidores que já desenvolvemos em âmbito estadual com respaldo de uma entidade nacional. Vamos somar as forças para junto com os demais sindicatos no Espírito Santo fortalecer a atuação em benefício dos servidores e em defesa de serviços públicos para a sociedade. Na atual conjuntura, a união das entidades e dos servidores junto a uma entidade nacional traz maior representatividade abrindo possibilidades de lutas jurídicas, políticas e trazendo inclusive benefícios de convênios nas mais diversas áreas aos filiados às entidades” destacou o presidente.

Já Márcio Costa, diretor da Pública, reforçou a importância da união da categoria. “Hoje consolidamos uma discussão que estávamos fazendo há alguns meses. Com a fundação da Pública no Espírito Santo vamos fortalecer a luta das entidades que defendem os servidores e combater a retirada de direitos dos governos estaduais, federais e municipais”.

Tudo está sendo encaminhado para que no início de 2018 a Pública no Espírito Santo já esteja registrada, isso não impede que ações jurídicas e políticas desde já possam ser executadas em prol dos servidores públicos estaduais, municipais e federais que atuam no estado.