Assédio moral no serviço público: prática exige repetição contínua e é crime previsto em lei no ES

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O assédio moral não é um fato isolado e a melhor defesa é a união da categoria.

O assédio moral não se caracteriza por um episódio isolado. Para ser reconhecido legalmente, ele precisa apresentar: repetição sistemática e contínua no tempo, intencionalidade de desgastar o servidor ou forçar sua saída do trabalho, direcionalidade com a escolha de um alvo específico no setor e degradação deliberada das condições de trabalho.

A prática é considerada crime e pode gerar afastamentos, adoecimento e até demissão do assediador. No Espírito Santo, a Lei Complementar nº 1.080/2024 alterou o Regime Jurídico Único, Lei Complementar 46/94, e incluiu o assédio moral no rol de condutas proibidas para servidores públicos estaduais.

Como identificar no dia a dia

Especialistas apontam que o assédio moral se manifesta de diversas formas nas repartições. Entre os sinais mais comuns estão: retirada do trabalho habitual ou a ausência total de tarefas; contestação exagerada e injusta do serviço prestado; ignorar a presença física do servidor e se dirigir apenas aos demais colegas; e imposição de regras de controle vexatórias, como monitorar o tempo de ida ao banheiro.

Impactos na saúde e dados nacionais

A exposição contínua ao terror psicológico tem reflexo direto na saúde mental. O assédio moral é apontado como um dos principais impulsionadores de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Em 2025, o Brasil bateu recorde histórico com mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos psicológicos, segundo dados oficiais.

Direito de greve e estágio probatório

A participação em greves e assembleias legítimas é um direito constitucional de todos os servidores públicos, inclusive daqueles em estágio probatório. A Lei Estadual nº 7.311/2002, em seu artigo 79, veda qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou retaliação por parte da chefia imediata. Pressionar servidores a furar greves configura assédio moral institucional.

O que fazer em caso de assédio

O protocolo recomendado: anotar tudo, com dias, horários, locais, nomes de chefias agressoras e testemunhas; guardar provas como e-mails, capturas de tela e áudios, armazenando-os fora da rede do órgão; recusar o isolamento, evitando reuniões privadas com o assediador sem testemunhas; e procurar suporte jurídico especializado.

O Sindipúblicos orienta os servidores a denunciarem e se filiarem ao sindicato para ter acesso a apoio jurídico e à força de um coletivo. A entidade reforça que o assédio moral não é um fato isolado e que a melhor defesa é a união da categoria.

Servidores que se sentirem vítimas podem buscar orientação junto ao sindicato e registrar denúncia nos canais competentes.

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Por Douglas Dantas | Foto: Pulso Comunica