Após dez anos, Justiça concede aposentadoria integral à servidora vítima de acidente de trabalho

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Demorou dez anos para a justiça estadual reconhecer o direito à aposentadoria integral a uma auxiliar de secretaria que se acidentou no percurso entre sua residência e seu local de trabalho causando invalidez permanente.

A ação patrocinada pelo Sindipúblicos requereu que o IPAJM reconhecesse o acidente de transito sofrido pela servidora no dia 09 de agosto de 2005 fosse considerado acidente de trabalho visto que se deslocava para o local de trabalho.

Apesar da servidora estar em trajeto residência-local de trabalho o IPAJM há época negou reconhecer como acidente de trabalho alegando que a mesma demorou mais de 8 dias para comunicar o ocorrido.

No entanto, conforme comprovado pelo Sindipúblicos, o prazo não foi cumprido devido ao fato de que a servidora ficou hospitalizada por 45 dias, em estado de coma impossibilitada de qualquer comunicação com seus superiores.

Para isso, foi anexado os laudos médicos, declaração da diretora escolar e boletim de transito que atestaram os fatos narrados. E ainda depoimento da diretora que atestou que no dia do acidente a servidora estava levando um documento para a escola.

Mesmo assim, a perícia do IPAJM insistiu em não acatar as provas no processo administrativo, sendo necessária a ação judicial para que fosse reconhecida após dez anos de tramitação, condenando o IPAJM  a  aponsentá-la por invalidez E a ressarcir a diferença decorrente durante os anos que a servidora não teve seu direito reconhecido.

O fato acima mostra a necessidade de uma mudança radical no sistema jurídico brasileiro, fazendo com que os magistrados cumpram os prazos efetivos, que possa garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos em tempo hábil. É injustificável uma ação referente a verbas alimentares (salário) demorar dez anos, causando sérios prejuízos à requerente.