Subprocurador terá que devolver valores recebidos do MPES, após denúncia do Sindipúblicos

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Em 02 de maio de 2018, o Procurador Geral do Ministério Público do ES (MP-ES), Eder Pontes, reveu sua decisão que permitia que o Subprocurador Geral de Justiça, Josemar Moreira, recebesse acima do teto máximo para pagamentos no serviço público, fazendo assim necessário que esse devolvesse os valores recebidos indevidamente. Sendo assim, Pontes determina “que sejam adotadas as providencias necessárias à devolução dos valores pagos ao requerente.”

A recente determinação foi após o Sindipúblicos protocolar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em dezembro de 2017, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual se apontava a permissão para o MP-ES pagar valores acima do teto.

Em decisão à época, Eder Pontes afastou a incidência da Resolução 009/2006 do CNMP, que veda o recebimento por membros do MP de remuneração acima do limite estabelecido na Constituição Federal, para permitir que o salário do Subprocurador pudesse ultrapassar o teto, que hoje é de R$ 33.763,00, correspondente ao recebido por ministros do STF.

Ainda em dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo foi notificada para dar informações sobre o caso. Em fevereiro de 2018, Eder Pontes pediu ao CNMP mais prazo para que pudesse dar explicações, o que fez no mês de maio. No entanto, logo no dia 02 de maio Eder decidiu em rever sua determinação que garantia a legalidade do pagamento acima do teto e, na mesma data, encaminhou resposta ao CNMP informando que a decisão administrativa já foi reformada, havendo perda de objeto pelo exercício de autotutela pelo próprio MPES.

Na resposta ao CNMP, foi juntada ainda, cópia da decisão que revogou a permissão de recebimento questionada e determinou o ressarcimento dos valores ilegalmente pagos a Josemar Moreira.

Os fatos demonstram a necessidade da sociedade ficar vigilante até mesmo nas instituições que deveriam primar pelo cumprimento irrestrito das leis, como o Ministério Público, que tem se mostrado muitas vezes parcial e adotando práticas alheias às determinações legais.

Especialistas defendem que, mesmo com a devolução do dinheiro pago irregularmente, não é afastada a improbidade administrativa praticada pelo agente público.