

Mais de cem servidores participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) na manhã desta segunda-feira, 29 de maio, realizada em formato híbrido com servidores presentes no auditório do Sindipúblicos e também on-line com ampla participação de servidores, dos mais diferentes órgãos e localidades, oportunizada por meio digital.
Conduzida pelo advogado Célio Picorelli, a diretora de assuntos jurídicos Renata Setúbal e o presidente do Sindipúblicos Iran Caetano, a AGE esclareceu as principais dúvidas dos servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 187/2000, orientando os procedimentos a serem adotados.
Uma das principais orientações do Sindicato é pela não assinatura de documentos encaminhados pelo RH/Seger sobre o caso sem uma consulta prévia do jurídico do Sindipúblicos. “Por enquanto, assinem só o Pedido de aposentadoria e Declaração de Tempo de Contribuição (DTS). Qualquer outro documento, nos procure para dúvidas” alertou Renata Setúbal.
Outra orientação é que todos os servidores requisitem formalmente seu pedido de aposentadoria e a DTS antes do dia 31 de agosto, prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para o Estado resolver a situação funcional dos servidores abrangidos pela Lei 187/2000.
Sobre os casos de servidores que até a data (31 de agosto) não tenham completado o tempo para se aposentarem, o Sindipúblicos tem cobrado na mesa de negociação permanente um retorno do governo. A informação da última reunião é que o caso continua em estudo pela PGE/IPAJM e Seger.
“Nossa cobrança tem sido constante. Solicitamos inclusive uma reunião com o Procurador Geral do Estado para discutirmos esse assunto. Lutaremos até o fim para garantir a aposentadoria e estabilidade de todos os servidores abrangidos pela Lei 187/2000” informou Renata Setúbal.
O advogado Célio Picorelli ainda destacou que a atuação do Sindipúblicos vem desde quando a lei foi editada. “Alertamos que era inconstitucional. Fomos ao Supremo em 2003. Mas o Supremo demorou todo esse ano para julgar só em 2018 que a lei é inconstitucional e mais 5 anos para modular. Estamos atuando para minimizar os prejuízos dos servidores”.
Célio ainda complementa que a Lei 187/2000 só foi benéfica para o Estado. “Essa lei não teve benefício para o servidor. Quem se beneficiou foi o estado que deixou de recolher vários tributos trabalhistas como o FGTS. A lei 46/1994 permitia a coexistência dos dois regimes, não havia necessidade da edição da 187/2000”.
Servidores que participaram da Assembleia colocaram a insegurança e medo quanto ao caso. “Temos um colega nosso que está adoentado. Muitos estão assim, preocupados, não sabem o que fazer, estão com medo de perderem o emprego” desabafou Anemir de Oliveira, servidor do Incaper e delegado sindical.
Clique aqui para acessar o decreto do IPAJM/Seger que orienta os servidores quanto ao encaminhamento de cada caso detalhado na modulação do STF.
Qualquer dúvida o sindicalizado deve procurar o jurídico do Sindipúblicos pelo zap (27) 98150-2525
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