


Pela realização de contratações temporárias ilegais, a diretora do Sindipúblicos, Emmanuelle Pena de Oliveira ajuizou uma ação popular denunciando o secretário de estado da saúde, Ricardo Oliveira.
Por meio do Edital Nº 070/2016 a Secretaria de Saúde (Sesa) abriu vagas para dezenas de cargos por meio de contratação temporária, violando ao disposto no artigo 37, II, da Constituição, que exige para a investidura em cargo ou emprego público a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Na ação, destaca-se que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), para designações temporárias, “é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade”, fatos não amparados no referido edital.
Assim, as contratações atualmente realizadas pelo governo do Espírito Santo por meio da Secretaria de Saúde desobedecem completamente a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, visto que adotam como regra, e não como exceção, a contratação de servidores temporários para o serviço público de saúde, sem que haja excepcionalidades, como epidemias e calamidades.
A ação reforça que “se o serviço público é de caráter essencial e permanente, como aquele objeto do edital atacado, só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do art. 37, II, da carta Magna”.
Com isso, é requerida liminar para que seja considerado nulo, devido à ilegalidade, o edital Nº 070/2016 da Sesa, além da condenação do secretário da saúde, Ricardo Oliveira, bem como os demais responsáveis pelo processo seletivo.
O Sindicato reforça que continuará promovendo ações no intuito de garantir que o Estado respeite os preceitos constitucionais, realizando concurso público nas áreas deficitárias.