Trimestralidade do Sindipúblicos em julgamento no STJ

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STJApós os esforços empreendidos pelo corpo jurídico do Sindipúblicos e o renomado escritório de advocacia Barroso, Fonteles Barcelos, Mendonça & Associados, o processo referente ao Precatório da Trimestralidade encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fase de julgamento.

Segundo informações do escritório, existe uma grande expectativa da sentença sair até o final do ano, já que o STJ tem concentrado todos os processos referentes a precatórios em uma única turma de ministros. Vale ressaltar que essa turma tem, em sua maioria, julgado favorável reconhecendo os precatórios e determinando o pagamento.

Atualmente os processos ligados ao Sindijudiciário e Sindipúblicos estão tendo um rápido trâmite em Brasília, demonstrando a importância da contratação do parecer do ministro José Augusto Delgado, bem como do escritório Barroso, Fonteles Barcelos, Mendonça & Associados.

É importante observar que o julgamento até o final deste ano no STJ é de extrema relevância devido os valores dos processos da trimestralidade já estarem sendo calculados junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo, o que abre uma possibilidade do pagamento aos credores já no próximo ano.

Quanto aos inúmeros questionamentos que temos recebido dos professores estaduais, informamos que foi tentada uma parceira com o Sindiupes que, inclusive, foi autorizada em Assembleia da categoria realizada no Ginásio do Álvares Cabral, para contratação do escritório com os demais sindicatos, entretanto não foram  dado os devidos encaminhamentos  por opção da direção do Sindiúpes. Com isso, diferente dos processos do Sindipúblicos e do Sindijudiciário, o referente ao magistério estadual continua ainda no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no aguardo de uma decisão.

O Sindipúblicos continuará acompanhando de perto todo o processo. Na próxima semana, por exemplo, o jurídico do Sindipúblicos estará em Brasília despachando o assunto com os ministros na busca de um julgamento célere favorável à categoria.