
Na tarde de 20 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) finalmente reconheceu o óbvio. Que o Precatório da Trimestralidade é lícito e devido.
Utilizando a mesma tese defendida pelo Sindipúblicos e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ-ES julgou improcedente o pedido para suspender a exigibilidade do precatório do Sindiupes.
Diferente do processo do Sindipúblicos, cujo trânsito em julgado já ocorreu, o que obriga o pagamento do Precatório da Trimestralidade, no caso da ação do Sindiupes ainda cabem recursos para as instâncias superiores.
Quanto ao do Sindipúblicos, visto que não cabem mais recursos, a assessoria jurídica do Sindicato junto ao escritório contratado em Brasília, tem atuado para dar celeridade ao processo e esse retorne ao Espírito Santo para que o TJ-ES realize o pagamento, sendo que os cálculos já foram inclusive atualizados.