TJES acata tese defendida pelo Sindipúblicos e reconhece Trimestralidade dos Professores

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Na tarde de 20 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo  (TJ-ES) finalmente reconheceu o óbvio. Que o Precatório da Trimestralidade é lícito e devido.

Utilizando a mesma tese defendida pelo Sindipúblicos e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ-ES julgou improcedente o pedido para suspender a exigibilidade do precatório do Sindiupes.

Diferente do processo do Sindipúblicos, cujo trânsito em julgado já ocorreu, o que obriga o pagamento do Precatório da Trimestralidade, no caso da ação do Sindiupes ainda cabem recursos para as instâncias superiores.

Quanto ao do Sindipúblicos, visto que não cabem mais recursos, a assessoria jurídica do Sindicato junto ao escritório contratado em Brasília, tem atuado para dar celeridade ao processo e esse retorne ao Espírito Santo para que o TJ-ES realize o pagamento, sendo que os cálculos já foram inclusive atualizados.