TJ reconhece direito a revisão geral dos salários dos servidores, mas omite prazos e índices

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Em recente decisão proferida pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior (foto), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu o direito dos servidores públicos à revisão geral anual de seus vencimentos.

A decisão se refere às ações diretas de inconstitucionalidades impetradas por sindicatos do funcionalismo dos municípios de Divino de São Lourenço, Ibitirama e Alegre, todos na região Caparaó. Apesar disso, o entendimento gera jurisprudência para as demais ações que questionam o assunto.

Para o desembargador-relator, a Constituição Federal e Estadual asseguram a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Ou seja, a decisão vem referendar o que já estava previsto constitucionalmente e tem sido violado pelo governador Hartung.

No entanto, os desembargadores se omitiram quanto a fixação do prazo para os chefes do executivo, entre esses o governador Hartung, cumprirem essa decisão, e sequer entrou no mérito quanto ao índice que deve ser utilizado.

Para se justificar, Samuel Meira entende que não cabe ao Judiciário fixar prazo para o início dos atos de elaboração da respectiva lei, pleito das entidades de trabalhadores. No entendimento do desembargador, caso o pedido fosse reconhecido, ocorreria uma violação ao princípio da separação de poderes.

Vale ressaltar que existem jurisprudências no STF que garantem  um efeito mais amplo aos mandados de injunção. Isso demonstra que o TJ-ES poderia ter ampliado o entendimento quanto a revisão geral anual dos servidores fixando o prazo e o índice a serem aplicados.

O Sindipúblicos espera que as demais ações que tramitam no Tribunal de Justiça quanto aos direitos que os executivos municipais, bem como o governador, vem negando, sejam julgadas com celeridade e garantindo os preceitos constitucionais.