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Sem argumentos para fazer profundas alterações no Regime Geral da Previdência Social, uma vez que a CPI da Previdência colocou por terra toda argumentação falaciosa do governo Temer, agora o foco é tentar emplacar alterações na previdência dos servidores públicos com a argumentação de salvar todo o sistema previdenciário.

Todavia, o que se busca na realidade é entregar para as instituições financeiras privadas os fundos de aposentadoria (fundo previdenciário que é capitalizado) e os fundos das previdências complementares de todos os servidores públicos do Brasil, sejam eles da União, Estados e Municípios. Esse montante de dinheiro chega a cifras trilhonárias.

Conforme veremos a seguir, o Espírito Santo, por exemplo, já realizou mudanças na previdência de seus servidores, garantindo superávit.

Primeiro é preciso entender que a Previdência Social no Brasil com a Constituição Federal de 1988 teve uma grande evolução e foi um marco histórico. No seu art.194, trouxe a figura da seguridade social, integrada pela saúde, previdência e assistência social. Logo após a promulgação da Constituição grupos políticos e econômicos, de ideologia neoliberal já defendiam a necessidades de reformas, em especial, na previdência. E efetivamente, várias reformas foram implementadas ao longo dos anos, não só por intermédio de Emendas Constitucionais, como também por legislações infraconstitucionais.

Só para se ter uma ideia dos valores arrecadados via previdência, o Estado do Espírito Santo, que é pequeno e faz pouco concurso público, instituiu o fundo previdenciário desde a implementação da LC 282/2004 e hoje já tem em caixa mais de 2 bilhões e 500 milhões. Não há necessidade de reformas para salvar a previdência, o que os nobres parlamentares e governos estão discutindo é uma forma de entregar todo o dinheiro arrecadado dos servidores para as instituições financeiras.

Diversos estudos já constataram que o discurso da necessidade de reformas urgentes, e que está em pauta na imprensa, no mercado, nos governos e nas academias, é decorrente de um consenso nacional falacioso sobre a urgência das reformas, sob o pretexto de que, sem elas, qualquer política voltada à retomada do crescimento econômico estará fadada ao mais rotundo fracasso. Dentro desse contexto, a previdência dos servidores públicos, conhecida como Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, também é objeto de críticas e de sugestões de mudanças, supostamente por necessitarem de reformas urgentes. Todavia, muitas reformas já foram implementadas e com foco idêntico aos de agora sugeridos. O Espírito Santo foi um dos Estados que implementou na íntegra as reformas de até então. Por intermédio da LCE 282/2004, foi  criado um gestor único, denominado IPAJM; ocorreu a segregação de massa para equacionamento do déficit atuarial, por meio da criação de dois fundos contábeis, separando os servidores admitidos até o dia 26/04/2004, no Fundo Financeiro, e os admitidos após essa data, no Fundo Previdenciário; o estado instituiu a Previdência Complementar, LCE 711/2013, denominado Preves. Com isso, os servidores civis e militares que ingressarem no serviço público a partir 5/2/2014 se aposentarão, por intermédio do IPAJM, com o valor máximo igual ao da iniciativa privada (RGPS), para receber valor superior terão que contribuir com a previdência complementar. Essas alterações legislativas trouxeram o regime de capitalização para a previdência, diferente do que acontece com regime de caixa adotado anteriormente pelo Estado e ainda em vigor no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

As reformas trazidas até então, instituíram um fundo de previdência capitalizado que atualmente não apresenta déficit, pelo contrário, hoje conta com mais de 2 bilhões e 500 milhões em caixa. Essa experiência do Estado do Espírito Santo poderá servir como argumento e referencial para a discussão se há realmente a necessidade de novas reformas na previdência dos servidores.

Concluiu-se que o discurso do governo de que há déficit na previdência não coaduna com a realidade do RPPS do ES e também do RGPS, segundo o recente e bem fundamentado relatório da CPI da previdência, uma vez que demonstram ser superavitários.

Assim, é preocupante a tendência dominante de que a Previdência Social é um problema, quando na verdade é dela que surgem as melhores soluções para o desenvolvimento de uma nação economicamente forte e que busca uma distribuição de renda que ampare o cidadão como um mínimo existencial.

Por Rodrigo da Rocha Rodrigues – Advogado, diretor do Sindipúblicos, servidor do IPAJM.