
Já é lei. Está proibida no Espírito Santo a cobrança de taxa de visita técnica ao consumidor para elaboração de orçamentos. A Lei 10.326/2015 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 06 de janeiro.
De acordo com a norma, as empresas prestadoras de serviços e os técnicos autônomos ficam proibidos de cobrar Taxa de Visitação Técnica para a elaboração de orçamento para prestação de serviço.
O objetivo, é suprir lacunas sobre o tema e auxiliar os consumidores “de modo a preservar a liberdade da obtenção do orçamento e impedir situações, como as atualmente praticadas pelas prestadoras de serviço, que impeçam o livre exercício da escolha do cliente”, diz a justificativa.
Fonte: ALES