Tarifa Zero: quando o transporte define direitos

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Por Gustavo Minervino*  

A mobilidade urbana não pode ser tratada apenas como uma questão de transporte público. Ela representa uma condição essencial para o exercício dos direitos sociais  previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, como educação, saúde, trabalho,  lazer e segurança. Afinal, sem acesso à cidade, grande parte da população permanece impedida de acessar oportunidades, serviços públicos e direitos fundamentais.  

Restringir o acesso à cidade é restringir, na prática, o próprio exercício da cidadania. 

Nesse contexto, o debate sobre tarifa zero ganha relevância social e constitucional. O transporte coletivo não deve ser compreendido apenas como mercadoria submetida à  lógica econômica, mas como instrumento de inclusão social. Garantir mobilidade urbana  acessível significa assegurar que todas as pessoas, independentemente da classe social ou da localização onde vivem, possam circular pela cidade de forma digna e igualitária.

Entretanto, a realidade urbana brasileira foi construída de maneira profundamente desigual. As populações periféricas foram historicamente afastadas dos centros econômicos e das regiões com maior infraestrutura pública. Como consequência, milhões de trabalhadores enfrentam diariamente ônibus lotados, longos deslocamentos  e elevado custo de transporte para conseguir estudar, trabalhar ou acessar serviços  básicos. A cidade, que deveria integrar, muitas vezes exclui. 

Essa discussão ganhou força nacional durante as manifestações do movimento “Não é  por 20 centavos”, que também ocorreram no Espírito Santo. O aumento das tarifas  simbolizava algo muito maior do que vinte centavos: representava o esgotamento de  um modelo urbano que impõe barreiras econômicas ao direito de ir e vir e limita o  acesso da população periférica aos espaços de oportunidade.

O filósofo francês Henri Lefebvre já defendia que o espaço urbano é produzido socialmente e que o “direito à cidade” significa mais do que simplesmente habitar um  território. Trata-se do direito de participar da vida urbana e usufruir plenamente de suas  estruturas, serviços e possibilidades de desenvolvimento humano. 

A mobilidade urbana também deve ser compreendida como instrumento de trabalho,  geração de renda e ascensão social. A escala 6×1 continua sendo realidade para muitos  trabalhadores porque a favela permanece distante dos centros de emprego e  oportunidade. Enquanto milhares de pessoas perderem horas diárias em  deslocamentos precários para sobreviver, o direito à cidade continuará sendo privilégio de poucos. 

Defender tarifa zero é defender inclusão, dignidade e igualdade material. Sem mobilidade urbana acessível, os direitos sociais previstos na Constituição permanecem  incompletos e distantes da realidade cotidiana da população brasileira. 

*Gustavo Minervino Souza Ferreira  

Advogado e Mestre em Sociologia Politica.

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Por Douglas Dantas | Foto: Divulgação