Diferente do entendimento da PGE-ES, que afirma ser a Carreira de Procuradores de Estado única, o Supremo Tribunal Federal (STF) em recente publicação (RE 574203), de 19 de novembro reafirma o entendimento já consolidado de que os procuradores autárquicos se inserem no conceito da Advocacia Pública. Entendimento esse já defendido pelo ministro Ricardo Levandowski, no RE 558.258 de 18/03/2011, e no RE 562.238, de 07/02/2012.
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 574203, foi ainda mais enfático ao interpretar a manifestação de Levandowski, afirmando que o termo “procurador” abrange “os defensores das autarquias”:
“a Constituição quando utilizou o termo ‘Procuradores’ o fez de forma genérica, sem distinguir entre os membros das distintas carreiras da Advocacia Pública. Assim, seria desarrazoada uma interpretação que, desconsiderando o texto constitucional, exclua da categoria “Procuradores” os defensores das autarquias, mesmo porque aplica-se, à espécie, o brocardo latino “ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet”.
Assim, conclui Gilmar Mendes no RE 574203:
“Nessa esteira, entendo que não merece reparos o acórdão recorrido ao afirmar que:
“…Não há como se chegar à conclusão que há na Constituição Federal distinção entre procuradores da Administração Pública Direta e Indireta. Induvidoso que o termo foi utilizado para abranger a todos que exercem seu mister na defesa judicial ou na consultoria dos entes públicos, inclusive de entidades descentralizadas”.”
Mesmo com o entendimento do STF, a Procuradoria Geral do Estado vem orientando o governador Renato Casagrande em sentido diverso do adotado pelo STF, haja vista que a PGE defende que a Carreira de Procuradores de Estado é única, não podendo haver duas carreiras, em total contraposição ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O posicionamento da PGE chega a gerar dúvida para qual objetivo então se cria autarquias, uma vez que os seus dirigentes não detêm qualquer independência para gerir ou tomar decisões, sendo que conforme já se sabe, foi imposto aos mesmos que os defensores da administração direta (procuradores estaduais) atuarão nas Autarquias em processos judiciais e administrativos.
A pergunta que se faz é: o que acontecerá quando houver interesses divergentes entre Estado e Autarquia? Como o mesmo advogado defenderá interesses antagônicos, já que o estatuto da OAB veda esse tipo de atuação.
Assim, em vez de acertar a situação da advocacia autárquica que foi constituída por meio de concurso público, da mesma forma que os procuradores do Estado, criando uma carreira para defender os interesses públicos, construindo a política de valorização do servidor que o Governo tem defendido, opta-se por acabar com qualquer representação independente no âmbito dos entes autárquicos.
Espera-se que o governo do Estado adote o entendimento do STF e democraticamente estabeleça a carreira dos procuradores autárquicos. Somente assim será possível preservar a autonomia e independência das autarquias, a fim de prestar um serviço público mais eficiente, bem como primar pela padronização de procedimentos, racionalização e controle dos serviços, implementação de programas e projetos com o intuito de tornar as atividades jurídicas mais eficazes, gerando economia processual, procedimentos mais ágeis para melhor atender a sociedade e ao Governo.
Acredita-se que o Governo do Estado não vá suplantar o interesse público apenas para angariar mais honorários de sucumbência para a Procuradoria Geral do Estado, que vem demonstrando valorizar os interesses corporativos em contraponto à finalidade pública.
*Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF