STF e deputados reconhecem carreira de advogados autárquicos

Adiada Audiência Pública sobre advocacia autárquica
7 de dezembro de 2012
Assembleia no DER 12/dez 18h
12 de dezembro de 2012

Foi aprovada no final de novembro, por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Espírito, a indicação no. 543/2012, do deputado Claudio Vereza, ao Governador do Estado, para criação e organização da Carreira de Procurador Autárquico Estadual, vinculado a Administração Indireta.

O reconhecimento do Legislativo veio em um momento que os advogados autárquicos, apesar de sua atuação histórica, estarem entregues ao vexame de ter suas atribuições questionadas pelo executivo, que discute a constitucionalidade de leis encaminhadas por ele mesmo
ao legislativo para aprovação.

Os advogados autárquicos hoje são regidos por leis esparsas, algumas de pouca clareza, modificadas com o tempo, sem que se observassem os requisitos mínimos orientados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a transformação de cargos, um deles, é que se guardasse pertinência em relação as atribuições originais dos cargos criados pela lei.

A dúvida quanto a existência dos advogados autárquicos só paira no Executivo do Estado do Espírito Santo, pois a União desde 1993 criou a carreira, cujo exemplo foi seguido por uma grande parte dos Estados da Federação.

Aos Tribunais Superiores não restam dúvidas de que os procuradores autárquicos se inserem no conceito de Advocacia Pública (RE 574203 de 19/11/2012, RE 558.258 de 18.03.2011 e RE 562.238 de 07.02.2012).

No RE 574203, o ministro Gilmar Mendes foi enfático ao interpretar a manifestação do ministro Ricardo Levandowski, afirmando que o termo “procurador” abrange os defensores das autarquias, pois, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Extraímos o seguinte trecho de sua manifestação:

“Acrescento, ainda, que a Constituição quando utilizou o termo ‘Procuradores’ o fez de forma genérica, sem distinguir entre os membros das distintas carreiras da Advocacia Pública. Assim, seria desarrazoada uma interpretação que, desconsiderando o texto constitucional, exclua da categoria “Procuradores” os defensores das autarquias, mesmo porque aplica-se, à espécie, o brocardo latino “ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet”.

“…Não há como se chegar à conclusão que há na Constituição Federal distinção entre procuradores da Administração Pública Direta e Indireta. Induvidoso que o termo foi utilizado para abranger a todos que exercem seu mister na defesa judicial ou na consultoria dos entes públicos, inclusive de entidades descentralizadas”.”

Assim, o posicionamento que está sendo tomado pelo Governo – de permitir que a PGE assuma Autarquias onde haja servidores efetivos que atuam como defensores das autarquias está em total contraposição ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Esperamos que o Governador tome posicionamento no sentido de corrigir as distorções até agora vigentes, apoiando a discussão democrática da Assembléia Legislativa.

Pela criação da carreira do Advogado Autárquico!