Em recente decisão, o ministro Gilmar Mendes deu parecer favorável garantindo a entrada do Sindipúblicos como uma das partes interessadas (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) movida pelo governador de São Paulo em que questiona a constitucionalidade dos incentivos fiscais do governo Hartung.

Com a medida, o Sindipúblicos poderá apresentar memorial (manifestação sobre o mérito da ação), além de participar da sessão de julgamento por meio de sustentação oral.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca a relevância do tema e a representatividade do Sindipúblicos. “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do ente postulante, defiro, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, o pedido para que possa intervir no feito”.
O processo estava parado desde setembro de 2014, mas agora ganhou novo impulso com a proximidade do julgamento e pode ser decisivo para o pedido de impeachment do governador Hartung.
Tanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex- advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, já se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios concedidos por Hartung. Para esses, seria necessários leis regulamentando esses incentivos.
No pedido de ingresso na ação, o Sindicato defende que o Estado é atingido pelas renúncias e isenções fiscais do governo Hartung, e quer que sejam declaradas inconstitucionais. Na defesa do Sindicato, é reforçado a falta de transparência na divulgação das empresas e valores que o governo deixa de arrecadar, as contrapartidas, e o impacto financeiro que estima-se causar um rombo superior à R$ 1 bilhão ao ano nos cofres públicos.
Com o ingresso na ação, o Sindipublicos irá juntar aos autos a listagem das empresas beneficiadas com as isenções fiscais inconstitucionais de Hartung.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) pede a declaração da inconstitucionalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Os mesmos benefícios também já estão sendo questionados em ações na Justiça Estadual e no Tribunal de Contas (TCE).
O processo foi protocolado em abril de 2013 contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Para Alckmin, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. O tucano destaca ainda que o governo capixaba – durante a primeira Era Hartung – utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas inconstitucionalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.
A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade dos programas de incentivos fiscais do governo Hartung, reforçaria a tese de crime fiscal praticado durante os últimos anos, validando o pedido de impeachment com a perda de mandato e suspensão de seus direitos políticos.
O Sindipúblicos espera que o STF dê celeridade ao julgamento da ação para que seja estancado os rombos cometidos aos cofres estaduais.