Sindipúblicos vai recorrer ao STJ de decisão em processo movido contra Aladim Cerqueira

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Por Século Diário

O Sindipúblicos irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) na última semana.  A Vara determinou que a entidade não tem legitimidade para mover uma Ação Civil Pública em caso de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) Aladim Cerqueira e atual secretário de Meio Ambiente de Aracruz.

Segundo a decisão da primeira instância, apenas o Ministério Público Estadual (MPES) “e a entidade jurídica interessada, entendida como a entidade jurídica lesada pelo ato de improbidade” estão aptos a mover esse tipo de ação. A ação movida pelo sindicato tramita desde o dia 2 de outubro do ano passado na Justiça Estadual.

O processo movido pelo Sindicato contra Aladim Cerqueira alega que o dirigente público descumpriu, reiteradamente, normas de segurança e higiene do ambiente de trabalho, permitindo que os servidores do Iema trabalhem em constante situação de risco à sua saúde e integridade física. Assim agindo, argumenta a entidade, Aladim violou direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, bem como os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição da República, além de possibilitar a ocorrência de prejuízo ao erário, na medida em que assumiu risco desnecessário para a autarquia de produzir lesões à saúde e à integridade física dos respectivos servidores.

Em setembro do ano passado, o Laboratório de Análises e Parâmetros Ambientais Moacir Carvalheira de Mendonça, em Cariacica, foi denunciado pelas péssimas condições de trabalho de seus técnicos e pelo descompromisso do órgão ambiental em cumprir a própria legislação imposta a laboratórios do mesmo tipo em todo o Estado.

O laboratório descartava amostras, soluções e resíduos de lavagem de vidrarias diretamente na rede coletora de esgoto sem qualquer tratamento, procedimento que deveria ser condenado pelo próprio instituto em outros laboratórios.

O laboratório também não dispunha de local adequado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos gerados, classificados na Classe I (perigosos) e misturados a resíduos de outras classes no local de descarte, classificados como inadequados. Tal mistura de elementos diferentes é condenada, em discursos, pelo próprio órgão.

O cenário do laboratório era assustador, composto pela fiação exposta – que inclusive propiciava pequenos incêndios dada a proximidade com produtos químicos -, por uma central de gás em desacordo com as normas de segurança, por extintores vencidos, luvas furadas e pela falta de máscaras para proteção respiratória e de bancadas revestidas de forma adequada. Infiltrações, vidros quebrados e banheiros depredados e em quantidade insuficiente (apenas um para cada sexo) completavam o quadro de total descaso com o trabalho dos técnicos que, por exemplo, desempenhavam as análises sobre a balneabilidade das principais praias da Grande Vitória.

Assiema

Também em 2012, foi divulgada uma pesquisa feita pela Associação de Servidores do Iema (Assiema) feita em junho de 2012 e finalizada em novembro do mesmo ano, na qual 40% dos servidores relataram ser ocasionalmente desestimulados por suas chefias a aplicar as devidas penalidades a infrações ambientais constatadas. Foram entrevistados 37% do corpo técnico do órgão, dos quais 34% sequer aplicaram uma multa desde sua admissão.

No relatório da Assiema, uma parte dedicada a comentários e críticas por extenso e anonimamente deu visibilidade a casos de suspensão de penalidades aplicadas a “empreendedores amigos da diretoria do Iema”. Os funcionários também denunciaram a falta de estrutura de trabalho e se questionaram sobre a redução de multas (de até 90%) feitas por membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) ligados ao meio empresarial, que sequer têm o conhecimento e a visão dos impactos ambientais adquiridas pelos técnicos. “Sem falar que o sistema é inconstitucional, pois presidente do Consema é também o presidente do Iema, causando conflito nos interesses”, completaram.

A inoperância do Iema com relação à fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, proteção dos recursos naturais e atuação enquanto polícia administrativa também foram evidenciadas, sobretudo no que se refere ao embate diário entre servidores e gestores na briga de interesses dentro do órgão. Também foi exposta a falta de autonomia para a emissão de autos de intimação, embargo ou multa.

Foto: Seman Aracruz / Fonte: Século Diário