Sindipúblicos garante no TRT reajuste em dissídios da Ceturb

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O Sindipúblicos conseguiu, por meio de dissídios julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), o reajuste salarial aos trabalhadores da Ceturb.

Apesar da sentença favorável aos trabalhadores, por ter determinado a concessão de 8,34% referente à 2015 e 9,7% referente à 2016; foi necessário o Sindipúblicos recorrer à justiça do trabalho denunciando o não cumprimento do dissídio.

Com isso, o TRT reforçou o entendimento devendo a Ceturb:

Aplicar o “índice de 8,34%, a título de reajuste, incidente sobre o salário dos trabalhadores representados pelo suscitante, com vigência no dia 30.04.2015, a ser pago a partir do dia 1º.05.2015; fixar o reembolso educacional e creche, reembolso ao empregado que possui filho portador de deficiência e reembolso a título de desenvolvimento do capital intelectual no valor de R$ 451,44 (quatrocentos e cinquenta e hum reais e quarenta e quatro centavos); determinar que o valor relativo ao auxílio alimentação/refeição deverá ser reajustado no mesmo percentual concedido aos salários e demais benefícios, qual seja, 8,34%.”.

“e determinar que a reclamada inclua na folha de pagamento dos seus empregados o reajuste de 9,7%, para pagamento a partir do 5º dia útil de junho de 2017, inclusive das diferenças atrasadas”.

É lamentável que enquanto a justiça do trabalho reconheça a revisão salarial dos trabalhadores celetistas, como é o caso dos que atuam na Ceturb, a justiça estadual ignore as ações que requerem o mesmo direito aos demais servidores não celetistas. O Sindicato reforça sua atuação constante na defesa dos servidores, mas repudia a morosidade da justiça estadual que tem agido de forma parcial encobrindo as decisões políticas do governo Hartung que se nega a garantir a legislação.