

Nesta quarta-feira (12), o Sindipúblicos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de ingresso como Amicus Curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4935 do Estado de São Paulo que denuncia as renúncias fiscais concedidas pelos governadores Paulo Hartung e Renato Casagrande a grupos de empresários.
O pedido foi encaminhado ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que deve se manifestar sobre a habilitação do Sindicato como Amicus Curiae e garantir a possibilidade de a entidade prestar informações ao longo do processo, bem como a oferta de memoriais (manifestações sobre o mérito) e a participação durante a sessão de julgamento no plenário do Supremo.
A ação do Sindipúblicos visa contribuir para subsidiar o Supremo com informações relevantes no julgamento da Adin. “Pluralizar o debate constitucional permite que a voz dos afetados seja ouvida e receba a devida consideração por parte do Supremo. Essas renúncias fiscais trazem prejuízos bilionários ao Espírito Santo. Ao diminuir drasticamente os valores a serem arrecadados pelos cofres públicos, sem a devida contrapartida, afeta a melhoria na remuneração dos servidores públicos, como ocorreu este ano quando o governo Casagrande concedeu reajuste de apenas 4%, muito abaixo da inflação” comenta Rodrigo Rodrigues, diretor do Sindipúblicos.
A sociedade também é diretamente afetada. “Ao abrir mão de bilhões em impostos, o governo perde o poder de investimento, precarizando ainda mais os serviços públicos oferecidos à sociedade” reforça Gerson de Jesus, presidente do Sindicato.
O principal questionamento da Adin impetrada pelo Estado de São Paulo é a forma como as renúncias fiscais foram concedidas. No caso do Espírito Santo, um simples decreto beneficiou empresários amigos do governador Paulo Hartung, violando a legislação brasileira que estabelece a necessidade de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e pelo Confaz, órgão que regula a arrecadação fazendária.
Sendo assim, o governo de São Paulo visa suspender cautelarmente os efeitos da legislação capixaba que, institui benefício fiscal ao setor atacadista permitindo o estorno de débito do ICMS.
No pedido de Amicus Curiae, o Sindipúblicos informa a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual do TJ-ES que concedeu liminar suspendendo imediatamente o contrato de competividade que garantia a renúncia fiscal ao setor atacadista.
“(…) não pode o próprio Estado ao seu livre arbítrio instituir benefícios fiscais ao arrepio da lei, sob o argumento de melhorias no desenvolvimento.
(…) a concessão de incentivos fiscais na hipóteses não abarcadas pela Constituição constitui presumível na forma de lesão ao erário, porquanto o ente deixa de arrecadar dinheiro necessário às finalidades da Administração” decidiu o juiz.
Mesmo diante de tamanha afronta à Constituição, o Estado recorreu da decisão para garantir que o empresariado continue a ser beneficiado.
Ações no STF
Segundo o jornal “Valor Econômico”, mais de 150 Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam a farra das renúncias fiscais concedidas ilegalmente pelos estados ao empresariado brasileiro. Uma das soluções para o fim desta “guerra fiscal” seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A matéria diz que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.
Além de garantir o julgamento das Adin’s de forma mais rápida, o texto colocaria em suspeição toda a atual política de renúncia fiscal do Espírito Santo, que foi calçada em decretos governamentais – sobretudo, durante a gestão do ex-governador Paulo Hartung.
*Amicus curiae – Amigo da Corte. Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).