Sindipúblicos e Anex cobram importância de o governo cumprir lei sobre agentes de contratação

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Em uma pauta histórica de valorização dos servidores concursados, o Sindipúblicos, em conjunto com a categoria dos Analistas do Executivo, reforça a importância de que os órgãos da Administração Pública Estadual cumpram as disposições da Lei Complementar nº 1.078/2024, que estabelece, como regra, que a função de Agente de Contratação seja exercida por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente de pessoal do órgão ou da entidade.

Embora a legislação tenha fixado o prazo de 31 de dezembro de 2026 para a adequação dos órgãos estaduais, os Analistas do Executivo defendem que esse processo seja conduzido de forma planejada e antecipada, com a nomeação de servidores efetivos qualificados para o exercício da função. Nesse contexto, a categoria destaca que reúne profissionais com formação técnica e experiência compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo.

Recentemente, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicou a Circular nº 154/2026, dirigida aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, reforçando a necessidade de observância da Lei Complementar nº 1.078/2024. O documento orienta que, a partir de 31 de dezembro de 2026, não será mais admitida a designação de servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão para o exercício de atribuições afins à função de Agente de Contratação.

Apesar desse avanço, o Sindipúblicos entende que a efetiva implementação da norma demanda medidas concretas por parte da Administração Pública, como a realização de nomeações, a capacitação continuada e a preparação de servidores efetivos aptos a assumir a função, garantindo uma transição segura e eficiente.

Posição dos Analistas do Executivo

Para Philippe Cardoso, presidente da Associação dos Analistas do Executivo do Estado do Espírito Santo (Anex), a aplicação da Lei Complementar nº 1.078/2024 representa um importante passo para o fortalecimento da profissionalização da administração pública.

Segundo ele, embora ainda existam órgãos que mantenham servidores comissionados no exercício da função, a legislação estadual admite essa possibilidade apenas em caráter excepcional, mediante justificativa expressa e fundamentada da autoridade competente, conforme previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 1.078/2024.

“A valorização dos servidores efetivos fortalece a atuação técnica da Administração Pública, amplia a segurança jurídica das contratações, contribui para a transparência dos processos e reconhece profissionais que ingressaram no serviço público por meio de concurso e possuem qualificação para desempenhar essa relevante função”, destacou.

Desafios e oportunidades

Na avaliação dos Analistas do Executivo, a antecipação das medidas de adequação representa uma oportunidade para fortalecer a gestão pública e conferir maior estabilidade às contratações governamentais.

“A ampliação da participação de servidores efetivos na função de Agente de Contratação não representa apenas a valorização das carreiras públicas, mas também um investimento na qualidade, na continuidade e na eficiência das compras e contratações realizadas pelo Estado”, concluiu Philippe.

Iran Caetano, diretor do Sindipúblicos, destaca a importância dessa mobilização e avalia que “a determinação legal, portanto, não deve ser vista apenas como obrigação, mas como oportunidade de consolidar práticas de governança que beneficiam toda a sociedade e fortalecem o papel dos servidores de carreira na administração pública”.

 

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Por Douglas Dantas | Foto: Divulgação