Sindipúblicos denuncia o Brasil na OIT por Hartung discriminar servidoras gestantes

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O escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acatou denúncia protocolada pelo Sindipúblicos, encaminhando à sua sede em Genebra, Suíça, quanto a violação do Brasil, praticada pelo governo do Espírito Santo, aos tratados internacionais no que tange a garantia da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

As servidoras estaduais mães estão sendo discriminadas pelo governo Hartung ao terem os dias da licença maternidade descontados acarretando na exclusão do ciclo de promoção por seleção, bem como para a contagem do tempo de Estágio Probatório.

Ou seja, um flagrante ato de discriminação de gênero, em detrimento das mulheres que engravidam ou adotam e precisam desse tempo para amamentarem e/ou cuidarem dos filhos.

A justificativa do governo é que o Estado está seguindo a Lei 640/2012. No entanto, ignora que a legislação estadual viola os princípios constitucionais e os tratados internacionais quanto a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O Sindicato também protocolou ações na justiça estadual para que o direito seja reconhecido e as servidoras possam participar do processo de promoção por seleção.

Vale salientar que, antes de protocolar as ações, o Sindipúblicos tentou negociar junto ao governo estadual, mas que foi inegociável quanto a garantir os direitos às servidoras que estão sendo prejudicadas.

Reforça-se ainda a responsabilidade civil do governador Hartung que poderia ter proposto alteração na LC 640/2012, mas que prefere violar a Constituição Federal e os tratados internacionais.

O critério utilizado pelo governo estadual, viola entre outros, os artigos 6º e 7º, ambos da Constituição Federal, quando protege a maternidade e proíbe a adoção de critérios discriminatórios para o exercício das atividades profissionais dos trabalhadores:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Além das servidoras, a Lei Estadual também viola os direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores que por ventura venham a sofrer acidente de trabalho, doença ocupacional, ou sejam portadores de doenças graves (Câncer, Aids, etc).

A servidora do Iema, Juliana Coura é uma das muitas que foram prejudicadas. Com duas gestações durante os ciclos de promoção, foi excluída subsequentemente, mesmo possuindo pontuação que lhe assegurasse a promoção na carreira.

“Não consigo entender como uma legislação como essa foi aprovada. E mesmo depois de passar por uma revisão, continuar excluindo as mulheres que saíram de licença maternidade do processo promocional. Eu tive duas filhas desde que ingressei no Iema. E da forma como está a lei, só poderei participar do processo em 2021. Sem contar que, sem pontuação, interfere inclusive na possibilidade de participar da promoção por senioridade, que utiliza essa pontuação como um dos critérios. É uma vergonha o Estado continuar perpetuando uma estupidez como essa.” desabafa Juliana.

O Sindicato espera que a justiça estadual e o organismo internacional façam valer os direitos já consolidados nas diversas leis brasileiras e tratados internacionais garantindo os direitos aos servidores estaduais que estão sendo prejudicados pelo governo do Estado.

Orientamos que as servidoras e os servidores que tiveram o direito à participação do ciclo de promoção negado, procure o Sindipúblicos para que seja realizado o devido encaminhamento jurídico do caso.