

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em sessão plenária decidiu em aplicar multa de R$ 3 mil ao secretário estadual de Educação, Haroldo Rocha.
A decisão foi devido a denúncia formulada pelo Sindipúblicos quanto as irregularidades do processo seletivo 023/2016 para contratação de auxiliares de secretaria. Também determina que o secretário realize concurso para preenchimento dos cargos vacantes de agentes de suporte e, quando seja necessário a realização de processo seletivo simplificado, que os candidatos realizem provas escritas.
O Sindipúblicos entende que os recorrentes processos seletivos promovidos pelo governo Hartung violam o artigo 37, II, da Constituição, que exige para a investidura em cargo ou emprego público a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas.
É preciso que a Justiça Estadual cumpra seu dever e exija que o governador e demais secretários respeitem a Constituição Federal. O Sindipúblicos continuará denunciando em todas as instâncias as ilegalidades cometidas pelos gestores que contribuem para o desmonte do funcionalismo estadual.