Sindipúblicos cobra do governo convocação urgente dos Agentes de Suporte Educacional aprovados em concurso

O Grito dos 200 anos e gritos de cinco séculos
19 de agosto de 2022
Secretário de Agricultura é exonerado após denúncia de assédio sexual contra servidora
22 de agosto de 2022

O Sindipúblicos protocolou ofícios, nesta quinta-feira, 18 de agosto, na Sedu (Secretaria de Estado da Educação) e na Seger (Secretaria de Gestão e Recursos Humanos) solicitando a nomeação urgente dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Suporte Educacional (Edital SEGER/SEDU nº 01/2022, de 24 de janeiro de 2022) sob pena de ter a manutenção de contratações temporárias em desacordo com o mando constitucional para realização de concurso, com graves prejuízos para Administração Pública.

A realização de concurso e a convocação para o cargo de ASE é urgente e necessária, visto que a Sedu mantém em seu quadro grande número de trabalhadores temporários no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, sendo que não existe excepcionalidade e temporariedade que justifiquem a manutenção desses contratos. De acordo com o Portal da Transparência existem 380 Agentes de Suporte Educacional efetivos em atuação no Estado, ao passo que são 1.724 Auxiliares de Secretaria Escolar em designação temporária.

O apontamento de irregularidades na contratação de servidores temporários para a educação não é recente. Em 2016, o Sindipúblicos apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) denúncia na qual relatou a contratação dos temporários em detrimento a realização de concursos. Com o resultado, o Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade apontada para condenar o então Secretário de Educação ao pagamento de multa, além de determinar que tome as providências necessárias a fim de promover o concurso público para os cargos vacantes de Agente de Suporte Educacional.

Quanto a questão eleitoral, tendo homologado em 29 de junho de 2022, não há impedimento legal para realização das nomeações. O Art.73, V, “a” , estão ressalvadas das proibições para os três meses que antecedem o pleito as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. Nas eleições de 2022, o período de três meses anteriores ao pleito se iniciou em 02 de julho de 2022, portanto, posterior à data de homologação do resultado do concurso.

O documento ainda solicita aos órgãos a existência de um cronograma com previsão de nomeação dos aprovados e a existência de cronograma com previsão e meta de diminuição do quantitativo de trabalhadores em designação temporária.

Rastreio e-docs: 2022-NQRP1T.

.

Foto: Governo ES

.

O Sindipúblicos conta com você. Filie-se e fortaleça a nossa luta!

.