Sindipúblicos busca o STF para barrar contratações temporárias ilegais

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foto SITEO Sindipúblicos entrou nesta quarta-feira, 06 de abril, com uma Reclamação Constitucional com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o governo Hartung cumpra a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3430/ES, que considerou irregular a contratação de servidores públicos temporários da área de saúde, realizando assim a abertura de concurso público.

Na ADI, os ministros do STF foram unânimes em considerar inconstitucional as contrações temporárias, devido à essas não terem caráter excepcional que as justificassem. E determina o Estado do Espírito Santo em se abster de: contratações temporárias sem que os requisitos que fundamentem o excepcional interesse público, como epidemias e calamidades, sejam preenchidos; prorrogar as contratações existentes por intermédio de novas leis complementares e, ainda, de contratar temporariamente para o exercício de funções burocráticas. No voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, destaca:

“A transitoriedade das contratações de que trata o art. 37, IX, da CF, com efeito, não se coaduna com o caráter permanente de atividades que constituem a própria essência, a razão mesma de existir do estado, qual seja a prestação de serviços essenciais à população, dentre os quais figuram, com destaque, os serviços de saúde.

Se o serviço público é de caráter essencial e permanente, como aquele objeto do diploma legal atacado, só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do art. 37, II, da carta Magna.”

No entanto, o governador Hartung e os deputados estaduais, agindo em desconformidade à decisão do Supremo, têm editado leis para tentar burlar a (ADI) 3430/ES e realizar inúmeras contrações temporárias irregulares. Com isso, a Secretaria de Estado da Saúde mantém em seu quadro inúmeros servidores contratados temporariamente para a prestação do serviço público de caráter essencial e permanente, tanto para os cargos específicos da área da saúde, como para o exercício de funções administrativas.

A ação protocolada pelo Sindipúblicos busca a moralização do serviço público e o combate da política do governo Hartung em não realizar concursos públicos, com substituição de mão de obra de caráter efetivo por temporários. Essa prática ilegal de contratação tem motivado uma grande quantidade de ações no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Conforme se verifica na pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mais de 30 processos que questionam a forma de contratação do governo estadual aguardam apreciação.

Em ações dirigidas ao TJES, aprovados em concursos públicos buscam a efetivação de suas nomeações para as vagas existentes e atualmente ocupadas por contratações temporárias.

Cabe ressaltar que o Sindipúblicos têm realizado representações contra as contratações irregulares nos diversos órgãos fiscalizadores, entre esses o Ministério Público, a Procuradoria Geral da República e o Ministério Público de Contas que, acatando nossas denúncias, questionam judicialmente essas contratações na justiça capixaba.

O Sindicato espera que o STF determine a suspensão imediata das contratações irregulares no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça não deve se afastar do entendimento consolidado do STF, uma vez que a Constituição Federal deve ser respeitada pelos gestores públicos e pela Magistratura Capixaba. Os concursados tem direito objetivo de ocupar as vagas existentes e a usurpação desse direito pelo Governo Hartung deve ser combatida pelo judiciário.