Sindicatos devem conduzir negociação coletiva no serviço público, aponta parecer jurídico

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Fortalecer os sindicatos é garantir negociação coletiva e equilíbrio nas relações de trabalho

Um parecer jurídico da LBS Advogados, solicitado pelo Coletivo das Três Esferas da CUT, reforça que apenas os sindicatos têm legitimidade para representar servidores públicos em negociações coletivas. O documento analisa o Projeto de Lei 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no setor público em cumprimento à Convenção 151 da OIT.

A conclusão é clara: a Constituição Federal atribui às entidades sindicais o papel de defender direitos e interesses da categoria, cabendo às associações atuação complementar, sem poder para firmar acordos coletivos. O parecer destaca que permitir a participação indistinta de associações nas mesas de negociação fragmentaria a representação e enfraqueceria a capacidade de diálogo com o Estado. Hoje, o Brasil conta com mais de 8 mil associações e cerca de 400 sindicatos.

Além disso, a Convenção 151 da OIT e sua interpretação pelo Congresso reconhecem como “organizações de trabalhadores” apenas as entidades sindicais constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição. A Recomendação 159 da OIT também orienta países a evitar a proliferação de representações paralelas que possam enfraquecer os sindicatos.

Para o Coletivo das Três Esferas da CUT, o parecer oferece segurança jurídica e reafirma princípios da Constituição de 1988. A regulamentação da negociação coletiva é considerada um avanço histórico, mas sua efetividade depende do respeito ao modelo sindical.

*No Espírito Santo, a atual direção do Sindipúblicos, que dá continuidade ao diálogo iniciado ainda na gestão de Iran Caetano, conquistou recentemente um marco histórico: a abertura de uma mesa permanente de negociação com o governo Casagrande. Após anos em que diferentes governos praticamente ignoraram o Sindicato, sem espaço para diálogo ou negociação, essa vitória simboliza mais do que um avanço pontual. Ela representa a necessidade de transformar a prática em política de Estado, garantindo que os direitos dos servidores sejam assegurados de forma duradoura e independente de gestões específicas. Por isso a importância da aprovação da Lei 1893/2026 que regulamenta a negociação coletiva no serviço público.*

O Projeto de Lei volta ao debate na Câmara dos Deputados em agosto, após o recesso parlamentar. Sem consenso sobre o texto substitutivo apresentado pelo relator André Figueiredo (PDT-CE), a votação foi adiada. O governo federal defende a aprovação da proposta original, construída em grupo de trabalho interministerial com participação de servidores e representantes do MTE e MGI.

Fortalecer os sindicatos significa fortalecer a negociação coletiva, garantir equilíbrio nas relações de trabalho e assegurar que os acordos representem efetivamente toda a categoria.

Clique e confira o parecer completo.

 

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Por Douglas Dantas | Foto: Divulgação CUT