

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nesta quarta-feira, 10 de outubro pelo Sindipúblicos, através da Fespufemes, onde pede-se a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 847/2017, que permite que comissionados continuem ocupando o cargo de corregedor, mesmo com a Lei que rege o tema afirmando que “os cargos dos titulares das Corregedorias são privativos de servidores públicos efetivos, com formação de nível superior e reputação ilibada”.
O dispositivo permite que, ao contrário do disposto na Lei que rege o cargo, três titulares de Corregedorias Setoriais no âmbito da Administração Pública do Estado permaneçam realizando suas funções por meio de cargos de natureza comissionada, sendo as corregedorias da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/ES, Secretaria de Estado da Educação – SEDU/ES e no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.
Isso fere o Princípio da Impessoalidade, que deve, conforme determina a Constituição, nortear a Administração Pública, visto que se trata de uma norma destinada a beneficiar a situação de apenas três pessoas em todo o Espírito Santo. O dispositivo refutado viola as principais características de uma norma jurídica que são a generalidade e abstração, isso porque, ao invés de se dirigir indistintamente a todos os casos se reveste de um traço personalíssimo, tendo efeitos concretos, sob a intenção indiscriminada e ilegítima de beneficiar os titulares das Corregedorias Setoriais que já exerciam suas funções à época da publicação da aludida norma.
Deve-se ressaltar que dos 03 (três) corregedores que se enquadram na exceção prevista no texto legal em comento, um deles, o Senhor Tarcísio Bobbio, tem apontada no Portal da Transparência como data de exercício do vínculo laboral o longínquo dia 04 de novembro de 2005, sendo essa a situação fática que a norma impugnada intenta, em clara afronta aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, perpetuar.
O próximo governo deve corrigir situações como essa para garantir que os principios legais sejam seguidos dando maior transparência e moralidade nos atos públicos contribuindo na prestação de serviços públicos de qualidade e eficientes.