Sindicato notifica Ceturb para regularizar em 24 horas pagamento do auxílio-alimentação

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O Sindipúblicos protocolou nesta quarta-feira (12) uma notificação à Ceturb para que cumpra a Cláusula Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho, ora vigente, relativa a auxílio-alimentação / refeição, que está sendo descumprida desde o último dia 07.

A referida cláusula descumprida pela Ceturb determina que será concedido mensalmente aos seus empregados, inclusive durante o gozo de férias, licença-maternidade, auxílio-doença e auxílio acidente, cartão alimentação ou refeição, conforme a escolha de cada empregado, cujo valor é o fixado em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

§1º. O valor do auxílio refeição e/ou alimentação será liberado com base no cronograma de pagamentos de salário do mês anterior ao do direito ao benefício.
§2º. A concessão deste benefício não tem natureza salarial, não dando margem a qualquer incorporação salarial.

Ao descumprir o Acordo Coletivo e o acordo judicial formulado por si, a Ceturb esta em mora no pagamento de verba de natureza alimentar, acarretando sérios prejuízos aos seus empregados.

Dessa forma, o Sindipúblicos notificou a Ceturb para que em 24 horas regularize o pagamento do auxílio- alimentação / refeição, restabelecendo, assim, o efetivo cumprimento integral do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, e do acordo judicial, sob pena de execução antecipada de todas as parcelas do acordo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.