Sindicato entra com ação contra Reforma da Previdência Estadual

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Na manhã desta quarta-feira, 18 de dezembro, o Sindipúblicos e demais entidades que compõe a Pública-ES entraram com uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Conforme já denunciamos, os questionamentos encaminhados à justiça são pela tramitação da Reforma da Previdência estadual ter descumprido princípios constitucionais e o regimento interno da Assembleia Legislativa fazendo com que a PEC e as leis que compõe a matéria fossem aprovadas em tempo recorde e sem cumprir o princípio da publicidade, o que garante o devido debate junto aos cidadãos interessados, no caso, os servidores.

“Não houve nenhuma preocupação por parte do ente legislativo em produzir um chamamento as entidades representativas, tampouco o Governo do Estado do Espírito Santo promoveu audiências e reuniões com entidades interessadas para discutir e deliberar sobre a PEC que apresentaria no dia 13/11/2019” denuncia a ação.

Que também “visa resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o devido processo legislativo, especialmente a Legalidade e a Publicidade que restaram frontalmente violadas na aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 114/2019 após a tramitação em tempo ‘recorde’ e de modo açodado da Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 27/2019, cujo procedimento confrontou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo”.

Sendo assim, as entidades requerem que a justiça suspenda os efeitos da emenda, em caráter liminar, “diante da grave afronta ao devido processo legislativo”. E, na análise do mérito, que a Justiça anule a tramitação, a votação e a aprovação da PEC – invalidando, portanto, a emenda.  E também “que sejam anulados todos os atos posteriores à criação da Comissão Especial para análise da PEC nº 27/2019 que implicou na violação do devido processo legislativo, com a declaração de nulidade de qualquer efeito decorrente da Emenda Constitucional nº 114/2019, posto que violadora do devido processo legislativo, da publicidade, da razoabilidade e da legalidade”.

O Sindipúblicos reforça sua atuação em defesa irrestrita aos princípios constitucionais na luta pelos direitos da categoria. É preciso que a Justiça garanta essas prerrogativas fazendo com que a Reforma da Previdência seja discutida junto aos servidores e toda sociedade.