

Continuando sua cruzada contra a precarização do serviço púbico, a diretoria do Sindipúblicos esteve em Brasília onde protocolou nesta sexta-feira, 10 de junho, na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, uma representação de suma importância para os servidores públicos do Espírito Santo em que denuncia o governador Hartung e seus secretários de estado que estão promovendo uma “farra das contratações temporárias”, o que vem garantindo um verdadeiro cabide de emprego aos seus apadrinhados políticos.
Além do governador, estão sendo denunciados: Dayse Lemos (Seger); Ricardo de Oliveira (Saúde); Haroldo Corrêa Rocha (Sedu); João Carlos Coser (Sedurb); José Maria de Abreu Júnior (Idaf); Eugênio Ricas (Secont); Cláudio Daniel (Iopes) e Leandro Piquet (Iases).
A representação destaca as constantes e habituais contratações temporárias em desacordo com os Preceitos, Princípios e Normas que regem a Administração Pública, especialmente os trazidos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual 809/2015.
Reforça ainda o desrespeito do governo Hartung ao Supremo Tribunal Federal (STF) que já ordenou o fim dessa prática no Estado por meio do provimento das ADI’s 2229/ES e 3034/ES.
Além disso, a denuncia alerta quanto a utilização de critérios obscuros para contratações temporárias. “Dessa forma, além de não atender os requisitos previstos constitucionalmente para a realização de contratações temporárias, os responsáveis por tais contratações abrem espaço para diversas relações espúrias na administração pública estadual”.
E revela que há casos em que servidores aprovados em concurso para cargos efetivos são nomeados como temporários, mostrando-se, pois, que a existência de vagas e aprovados em concurso aptos a ocupa-las não é o critério considerado para a contratação de pessoal.
Diante de todos os fatos expostos, o Sindipúblicos requer a atuação da PGR no intuito de fazer com que o governo Hartung cumpra os preceitos constitucionais a determinação do Supremo Tribunal Federal, garantindo assim os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na contratação de pessoal pelos poderes públicos.