

O Sindipúblicos conquistou mais uma liminar que determina que o Detran suspenda a instrução de serviço nº 545 de 20 de fevereiro de 2018 em que estabelecia redução de valores do ATS e assiduidade de seus servidores.
No trâmite do referido processo administrativo, a gerência autárquica realizou as apurações dos requisitos pessoais de cada servidor público, concluindo pela redução dos percentuais e, consequentemente, redução dos valores até então pagos a estes servidores a título de ATS e Adicional de Assiduidade. No entanto, a autarquia não respeitou o prazo de 30 dias, estabelecidos na LC46/94, para que os servidores recorressem da medida que reduziu unilateralmente os proventos destes servidores por meio de um cálculo em que os servidores sequer tiveram conhecimento e que também não foi divulgado pela autarquia. Ela ainda cerceou o direito de defesa dos servidores substituídos no intuito de agilizar uma redução substancial dos seus proventos. Isso fez com que o Sindicato impetrasse o pedido de liminar para preservar o direito dos servidores inativos da autarquia de recorrer e obter de modo concreto e inteligível o motivo da redução dos proventes diante da redução dos adicionais impostos no procedimento administrativo e qual foi o cálculo utilizado neste decréscimo.
A liminar foi concedida pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, permitindo assim que o Sindipúblicos recorra da decisão do Detran que reduziu os valores recebidos pelos aposentados no intuito de reverter essa ilegalidade.