Sindicato cobra do TJ julgamento das ações que requerem retroativo do auxílio-alimentação

Sindicato realiza Encontro de Mulheres no final de agosto
17 de agosto de 2017
Tribunal de Contas notifica gestores envolvidos no ‘posto fantasma’ de Hartung
18 de agosto de 2017

Findado o prazo de suspensão por um ano das ações do auxílio-alimentação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Sindipúblicos protocolou nesta quinta-feira (17) uma petição cobrando que seja retomado o julgamento dessas ações.

Conforme estabelece o artigo 980 do Código de Processo Civil, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que superado esse prazo cessa a suspensão dos processos abarcados pela medida.

Com isso, o Sindipúblicos requer ao desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy o regular trâmite e produção de efeitos da ação principal do Sindicato sobre o auxílio-alimentação.

“Sendo assim, requer que os presentes autos sejam remetidos à Desembargadora Relatora, Janete Vargas Simões, da Primeira Câmara Cível do e. TJES, informando do encerramento do prazo suspensivo. Requer, ainda, que ante o longo transcurso temporal que a presente demanda encontra-se pendente de julgamento, seja pela suspensão pelo IRDR, seja pelo tempo de conclusão anterior ao Incidente, requer que seja o feito imediatamente incluído em pauta de julgamento.”

O direito à verba alimentar já era previsto na lei, reconhecido como cabível pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Ministério Público Estadual, mas de aplicação negada pelo governo do Estado. Diante disso, os Sindicatos do funcionalismo público se viam obrigados a recorrerem ao Poder Judiciário para ter garantido o pagamento cabível a seus filiados.

Tanto que após as decisões do Conselho da PGE, do parecer do Ministério Público e de sentenças favoráveis em primeira instância, o governador Hartung articulou junto aos deputados estaduais a aprovação de uma lei restabelecendo o auxílio-alimentação, mas negando o retroativo.

No entanto, o processo n.º 0030812-66.2014.8.08.0024, movido pelo Sindipúblicos, além de requerer o retorno do auxílio, também pede o retroativo do auxílio-alimentação. O processo do Sindipúblicos é coletivo e abrange todos os servidores da sua base de representação, não sendo necessária a entrada com ações individuais.

Entretanto, o Sindicato aponta que foi admitido o IRDR sem que conste nos autos de sua instauração o preenchimento do requisito essencial do Incidente, que é a existência de controvérsia sobre a matéria a ser pacificada. Isso porque todas as decisões judiciais proferidas sobre o tema foram para reconhecer o direito dos servidores, haja vista que a PGE, que teria a prerrogativa de contestar esse direito, também reconhece o pagamento como cabível, por ser legal e justo.

Apesar da aprovação da lei que retoma o auxílio-alimentação, o Sindipúblicos continuará atuando na Justiça para que seja feito o pagamento dos valores devidos a título retroativo.