
Findado o prazo de suspensão por um ano das ações do auxílio-alimentação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Sindipúblicos protocolou nesta quinta-feira (17) uma petição cobrando que seja retomado o julgamento dessas ações.
Conforme estabelece o artigo 980 do Código de Processo Civil, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que superado esse prazo cessa a suspensão dos processos abarcados pela medida.
Com isso, o Sindipúblicos requer ao desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy o regular trâmite e produção de efeitos da ação principal do Sindicato sobre o auxílio-alimentação.
“Sendo assim, requer que os presentes autos sejam remetidos à Desembargadora Relatora, Janete Vargas Simões, da Primeira Câmara Cível do e. TJES, informando do encerramento do prazo suspensivo. Requer, ainda, que ante o longo transcurso temporal que a presente demanda encontra-se pendente de julgamento, seja pela suspensão pelo IRDR, seja pelo tempo de conclusão anterior ao Incidente, requer que seja o feito imediatamente incluído em pauta de julgamento.”
O direito à verba alimentar já era previsto na lei, reconhecido como cabível pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Ministério Público Estadual, mas de aplicação negada pelo governo do Estado. Diante disso, os Sindicatos do funcionalismo público se viam obrigados a recorrerem ao Poder Judiciário para ter garantido o pagamento cabível a seus filiados.
Tanto que após as decisões do Conselho da PGE, do parecer do Ministério Público e de sentenças favoráveis em primeira instância, o governador Hartung articulou junto aos deputados estaduais a aprovação de uma lei restabelecendo o auxílio-alimentação, mas negando o retroativo.
No entanto, o processo n.º 0030812-66.2014.8.08.0024, movido pelo Sindipúblicos, além de requerer o retorno do auxílio, também pede o retroativo do auxílio-alimentação. O processo do Sindipúblicos é coletivo e abrange todos os servidores da sua base de representação, não sendo necessária a entrada com ações individuais.
Entretanto, o Sindicato aponta que foi admitido o IRDR sem que conste nos autos de sua instauração o preenchimento do requisito essencial do Incidente, que é a existência de controvérsia sobre a matéria a ser pacificada. Isso porque todas as decisões judiciais proferidas sobre o tema foram para reconhecer o direito dos servidores, haja vista que a PGE, que teria a prerrogativa de contestar esse direito, também reconhece o pagamento como cabível, por ser legal e justo.
Apesar da aprovação da lei que retoma o auxílio-alimentação, o Sindipúblicos continuará atuando na Justiça para que seja feito o pagamento dos valores devidos a título retroativo.