

Preocupados com a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro e a continuidade da luta, os sindicalizados presentes em Assembleia Geral Extraordinária na quinta-feira, 28 de maio, na sede do Sindipúblicos, aprovaram mudanças pontuais no Estatuto da Entidade.
As mudanças alteram o cálculo referente a mensalidade sindical, considerando além do ‘salário’, também as gratificações de função; inclui uma mensalidade extra vinculada ao 13º; ajusta prazos para publicação de editais; dentre outras alterações pontuais.
Cabe destacar que essas alterações não se referem a proposta da reforma estatutária iniciada no último congresso, com o escopo apresentado pela Comissão que se debruçou sobre um novo estatuto. Quanto a esse ponto, a assembleia desta quinta-feira deliberou para que seja retomada em um congresso para que possa ter ampla possibilidade de debates visto a extensão do documento a ser analisado.
“O nosso estatuto é antigo e, ao longo dos anos, passou por diversas alterações e ajustes, tornando-se um documento fragmentado, uma colcha de retalhos. Tivemos um grande esforço para reestruturá-lo. Buscamos enxugar o texto, eliminar repetições e adaptá-lo melhor à realidade atual. No entanto, durante a assembleia extraordinária convocada para discutir as mudanças, percebemos que o conteúdo era extremamente extenso e complexo, o que dificultou um debate mais aprofundado. Por isso, a mesa agora propõe levar essa revisão para um congresso, onde haverá mais tempo e espaço para uma análise detalhada e participativa. Essa imersão permitirá que o tema seja abordado de forma mais ampla, possivelmente até como pauta principal do evento “, comentou Josicleia Zanelato, uma das servidoras participantes da Comissão responsável pela proposta do Novo Estatuto.
Abaixo, destacamos as mudanças que foram alteradas no estatuto já vigente, mas que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º – São deveres dos sindicalizados: I – Manter em dia as mensalidades sociais fixadas em 1% do valor do vencimento, subsídio, ou proventos, incluindo-se as gratificações de funções e observando-se que nos casos em que o servidor cumule cargos o desconto se dará sobre o vínculo de maior rendimento ou remuneração;
Art. 9º – São deveres dos sindicalizados: (…) §1º – O filiado perderá a condição de associado em caso de falecimento ou por inadimplência por 3 (três) meses consecutivos no pagamento das mensalidades sociais de que trata o Inciso “I” do presente artigo. §2º – A contribuição de que trada o inciso I deste artigo incidirá também sobre o décimo terceiro salário dos servidores. §3º – A contribuição de que trata o inciso I deste artigo incidirá também gratificações e sobre funções gratificadas que o filiado venha a receber.
Art. 22 – As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital e suas decisões são soberanas, respeitando as decisões do Congresso e as determinações deste Estatuto. § 1º – As Assembleias Gerais poderão ser feitas de modo presencial, com todos os participantes no local de sua realização; online, com participantes conectados via internet; ou de modo híbrido, online e presencial. § 2º – É facultada às Assembleias Gerais convocadas com fins específicos tratar de outros assuntos de interesse da categoria, vedada somente a sua votação, que deverá observar as regras deste estatuto.
Art. 23 – Compete à Direção Executiva convocar e coordenar as Assembleias Gerais. §1º – A convocação da Assembleia Geral se fará através de Convocação Edital de divulgado amplamente nos quadros de avisos disponíveis em sua sede, no sítio do Sindicato na internet, por redes sociais e aplicativos de mensagem. §2º – As Assembleias Gerais serão convocadas observando-se os seguintes prazos: I – 24 (vinte e quatro) horas para tratar de encaminhamentos necessários à pauta política/trabalhista da categoria e à atuação sindical; II – 3 (três) dias úteis em caso de deliberação de greve; III – 5 (cinco) dias úteis para as Assembleias Gerais tenham aplicação como que assunto de penalidades, destituição de diretores, procedimentos das eleições sindicais, prestação de contas, aprovação de orçamento ou apreciação do presente Estatuto e do Regimento Interno, devendo, em todo caso, serem observados os prazos próprios assinalados em outros Artigos do presente Documento.
Art. 24 – O quórum para instalação das Assembleias Gerais deverá obedecer aos seguintes critérios: (…) II – Em segunda convocação, feita 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de sindicalizados presentes.
Artigo 97 – O patrimônio da entidade constitui-se: (…) VIII – Contribuição Assistencial prevista na letra “e” do artigo 513 da CLT, instituída na forma prevista no Acórdão do STF proferido no ARE 1018459 ED/PR.
Art. 103 – O Sindicato oferecerá aos seus filiados assistência jurídica nas questões que envolvam demandas de natureza trabalhista, nos seguintes termos: – IV – Sobre os créditos provenientes de êxito nas ações judiciais ajuizadas pelos advogados do Sindipúblicos, será efetuada, no momento da expedição do alvará, a retenção do percentual de 20 (vinte) por cento a título de honorários advocatícios, salvo no caso dos servidores públicos filiados ao sindicato há pelo menos seis meses antes do trânsito em julgado da ação;
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Texto e fotos Douglas Dantas