A Associação de Servidores do Iema (Assiema) divulgou uma carta aberta à população denunciando os principais problemas que contribuíram para culminar em uma das maiores tragédias ambientais da face da terra.
Segundo análise técnica desses servidores, a pressão das empresas contra os órgãos ambientais, governos e parlamentares, em busca de flexibilização de leis para aumentar o lucro seria uma das causas.
Junta-se à isso, “o sucateamento dos órgãos ambientais, que cada vez mais contam com estrutura precária e falta de servidores”. para evitar novos crimes como os da Samarco e o da Vale, eles destacam a importância do fortalecimento e autonomia dos órgãos ambientais, bem como uma punição efetiva às empresas e demais envolvidos no caso.
O Sindipúblicos entende que é preciso as autoridades e o governo rever as propostas que vem sendo discutida sobre a flexibilização nas licenças ambientais. O que precisa é fortalecer os órgãos ambientais para garantir a fiscalização e a punição aos que não respeitam a legislação.
CARTA ABERTA DA ASSIEMA À POPULAÇÃO
O QUE LEVOU AO CRIME DA VALE EM BRUMADINHO?
Após mais esse terrível desastre criminoso, apenas três anos do ocorrido com a Samarco em Mariana/MG, todos novamente tentam encontrar as causas que levaram a esta situação.
Nós, como servidores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), que é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a nível estadual no Espírito Santo, podemos oferecer nossa contribuição ao debate.
Primeiramente é fato que para chegar a essa situação, existiu um somatório de erros, porém, o importante é identificarmos o principal deles.
Em nossa perspectiva o principal erro é a subordinação do poder público (executivo, legislativo e judiciário), do setor técnico operacional da empresa e do órgão ambiental ao interesse exclusivamente econômico. Ou seja, uma vez que é de interesse da empresa explorar (lucrar) determinada área, todo o restante é ajustado para que isso ocorra. O meio ambiente e as vidas humanas são consideradas variáveis e não restrições.
No processo de licenciamento ambiental, mesmo que a empresa tenha que cumprir determinados requisitos técnicos que demandam custos, ela sempre recorre diretamente ao poder executivo que é o gestor do órgão ambiental, não sendo suficiente, tenta mudar as regras junto ao poder legislativo com o objetivo de “flexibilizar” e por fim, caso necessário, ela sempre recorrerá à Justiça na certeza da impunidade.
Se analisarmos este fato e considerarmos que isso ocorre ao longo do tempo, é possível verificar uma deformação em todo o processo de licenciamento e fiscalização dos empreendimentos, a exemplo da mineração da Vale em Brumadinho. Daí surgem diversos aspectos técnicos que deveriam ser observados e não foram. Muitas vezes esses aspectos técnicos são vistos como os únicos responsáveis pelo desastre, porém, na verdade, eles são resultados da deformação do processo de licenciamento que vem ocorrendo ao longo do tempo.
Enquanto os órgãos ambientais não possuírem autonomia e corpo técnico suficiente para definir os parâmetros das atividades licenciadas, haverá grandes chances de não se cumprir as melhores práticas necessárias para a garantia da segurança humana e ambiental.
Ficou evidente neste novo crime que a empresa sequer se preocupou com seu corpo técnico e operacional responsáveis pela operação da atividade de forma a permitir que o “Centro Administrativo” ficasse na área de impacto de um possível rompimento da barragem, o que infelizmente aconteceu.
O que fazer para que isso não ocorra novamente?
Seguindo o mesmo raciocínio abordado anteriormente, podemos elencar algumas ações para evitar que um novo desastre venha a ocorrer:
1ª Ação: Garantir a certeza da punição, tanto na esfera cível/administrativa, quanto criminal;
2ª Ação: Garantir a certeza do pagamento das multas e indenizações;
3ª Ação: Garantir que as regras (leis, decretos, normas, etc) sejam elaboradas de forma participativa e transparente, minimizando a influência do poder econômico;
4ª Ação: Garantir a reestruturação e autonomia dos órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização das atividades (o recurso para isso pode e deve vir das multas);
5ª Ação: Estabelecer condições para que o corpo técnico das empresas não se tornem reféns dos interesses econômicos e assumam responsabilidades que não deveriam.
A polêmica da flexibilização do licenciamento ambiental. Será que o licenciamento é um entrave para a economia?
Sobre a questão da “flexibilização” das regras do licenciamento e a perspectiva de que o mesmo é um “entrave” para economia, podemos dizer que existem dois grandes grupos de atividades:
O primeiro grupo são dos grandes empreendimentos poluidores onde se enquadra a atividade de mineração da Vale em Brumadinho sendo que neste caso o licenciamento é um processo que demanda tempo, pois são diversos projetos e documentos que devem ser analisados com critério, para que o empreendimento licenciado possua as melhores tecnologias disponíveis e o meio ambiente seja minimamente impactado. Devemos também levar em consideração que diversos projetos são entregues com lacunas de informações, o que leva a pedidos de complementações que consequentemente aumentam o tempo de análise.
Além do exposto acima, é notório o sucateamento dos órgãos ambientais, que cada vez mais contam com estrutura precária e falta de servidores. Sendo assim, o número de processos por técnico é enorme, levando a uma maior espera por parte do empreendedor.
Ainda temos que, após o licenciamento, deve haver um controle e fiscalização das atividades licenciadas, com acompanhamento do cumprimento das condicionantes. Se o órgão conta com poucos servidores e estes se ocupam com a concessão de licenças, lhes sobra pouco tempo para este controle/fiscalização.
Assim surge a ideia de flexibilização do licenciamento ambiental, com o propósito de tornar mais ágil todo este processo. Mas entendemos que para os grandes empreendimentos poluidores, a flexibilização leva a um afrouxamento do controle ambiental, pois menos estudos serão apresentados e cada empreendimento praticamente se instalará do jeito que achar melhor e deste modo teremos mais acidentes, pois vemos que, em sua maioria, as empresas adotam técnicas mais baratas visando sempre seu maior lucro, deixando de lado a proteção ao meio ambiente e à vida humana.
Já o segundo grupo engloba as outras atividades impactantes do meio ambiente mas que não necessitam de grandes estudos onde os órgãos ambientais já possuem um conjunto de informações objetivas que devem ser analisadas. Essas atividades dizem respeito de maneira geral às micro, pequenas e médias empresas, compondo a grande maioria do público atendido pelos órgãos ambientais, que atualmente sofrem com exageros e vícios do sistema adotado.
Neste caso, para essas atividades é necessário uma reformulação de todo o processo de licenciamento considerando o acúmulo de informações dos órgãos ambientais e das novas tecnologias disponíveis de forma que o processo se torne mais ágil e objetivo com a garantia dos controles ambientais necessários. Essa reformulação necessária não significa “flexibilização” do licenciamento e sim um tratamento mais adequado à maioria dos empreendimentos.
É importante observar que a legitimidade do órgão ambiental junto à sociedade se dá na forma como ele trata o grande público usuário de seus serviços que são as micro, pequenas e médias empresas. Se o tratamento é desproporcional como se todos fossem grandes poluidores, ocorre um desgaste desnecessário entre empresas e o órgão ambiental gerando uma insatisfação generalizada.
É nesta insatisfação (com razão) que os grandes empreendimentos poluidores tentam justificar uma “flexibilização” generalizada do licenciamento. Dessa forma, é importante elucidarmos a opinião pública e evitarmos confusões que podem trazer prejuízo à grande maioria dos empreendimentos.
Enfim, o debate está aberto e não podemos adiá-lo.
REESTRUTURAÇÃO JÁ!
ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DO IEMA – ASSIEMA