

Com Assembleia Geral Unificada agendada para a próxima sexta-feira, 6 de março, às 10h, os servidores públicos do Espírito Santo irão discutir, na Campanha Salarial de 2026, a reposição das perdas do período de pandemia.
Entre as demandas, está a reposição imediata das perdas inflacionárias acumuladas durante o congelamento da pandemia. A categoria reivindica o pagamento dos resíduos do IPCA de 2020 (4,52%) e 2021 (10,06%), totalizando 15,03% de recomposição necessária e a regulamentação da Lei do Descongela no âmbito do Executivo, assegurando:
Equiparação de benefícios
Outro ponto central da pauta é a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo ao valor praticado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), atualmente fixado em R$ 1.740,42. Para os servidores, é inadmissível que trabalhadores do mesmo Estado enfrentem disparidades tão acentuadas em um benefício de caráter indenizatório e alimentar.
Também está na agenda a atualização imediata das diárias, para valores compatíveis com os custos reais de viagem, hospedagem e alimentação, garantindo condições dignas aos servidores que atuam fora de sua sede.
Mobilização e negociação
Iran Caetano, diretor do Sindipúblicos, destaca que o governo precisa dar uma resposta concreta:
“Estamos mobilizados e aguardamos a abertura de uma mesa de negociação. O que reivindicamos é a devolução de direitos suspensos. O Espírito Santo tem capacidade financeira para recompor essas perdas. Investir no servidor é investir na sociedade e na economia.”
O objetivo é assegurar a valorização de quem mantém os serviços públicos essenciais à população capixaba.
Nova lei autoriza pagamento retroativo
A luta dos servidores ganha respaldo jurídico com a sanção da Lei Complementar 226, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro. A norma autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Os pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública e disponha de orçamento.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Divulgação