

O Sindipúblicos protocolou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que o Estado do Espírito Santo pague, a todos os servidores do executivo, o retroativo do auxílio-alimentação de 2009 à 2017, ano em que o Governo Hartung, após perder ação movida pelo Sindipúblicos na Justiça, reconheceu o direito que foi sonegado, durante anos, aos servidores que recebem por subsídio.
O direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação foi reconhecido pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no ano de 2014, ou seja, não haveria nem mesmo necessidade de ação judicial, visto que a PGE é o órgão responsável por defender o Estado em demandas judiciais, sendo seu parecer vinculativo, portanto, gera uma obrigação irrecusável por parte do administrador.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça segurou o processo por mais de três anos, para depois decidir que quem recebia por vencimento, e passou a receber por subsídio, não teria direito, visto que o servidor teria conhecimento da incorporação do auxílio-alimentação. E que aqueles que ingressaram no serviço público estadual a partir de 2010 já tinham conhecimento de que não receberiam o auxílio. Com isso, o Tribunal decidiu que quem recebe por subsídio não tem direito, apesar dos próprios desembargadores, que também recebem por subsídio, terem auxílio-alimentação que é mais de seis vezes o valor pago aos servidores do executivo, sem falar de privilégios como o auxílio-moradia de R$4,6 mil reais mensais e outras regalias.
Na argumentação dos desembargadores, defendeu-se que o entendimento da PGE em prol dos servidores se deu porque os procuradores do órgão teriam interesse na causa. Assim, negou-se validade ao posicionamento técnico e se pôs dúvida sobre a atuação do órgão de representação do Estado (PGE), para justificar uma decisão do Tribunal que sequer estava sendo discutida no processo, situação essa que a lei expressamente veda.
A tese defendida pelo Sindicato nos Recursos levados à Brasília é que a verba pleiteada tem natureza indenizatória, não podendo, portanto, ser incorporada ao subsídio. Essa tese é a mesma utilizada pelos magistrados, incluindo os desembargadores, para defender que devem continuar recebendo várias outras parcelas agregadas a seus vultosos subsídios, em clara afronta aos princípios da proporcionalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Ciente da importância do pagamento retroativo para o funcionalismo público capixaba e convicto que é direito dos trabalhadores, o Sindipúblicos não medirá esforços para que os Tribunais Superiores cumpram com sua função e façam em Brasília a justiça que no Espírito Santo é negada de forma vexatória.
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