A Pública – Central do Servidor, na qual este Sindipúblicos é filiado, é uma das entidades parceiras que apresentou ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar contra trechos da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários e direitos de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia.
Sancionada no dia 27 de maio pelo presidente da República, a LC 173/2020 decretou o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos de todo o Brasil, como contrapartida exigida ao socorro financeiro da União aos Estados e Municípios.
A ADI 6447, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, foi protocolada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) em parceria com algumas entidades como a Pública e a FEBRAFISCO aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas.
“Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa”.
O texto diz ainda que a Lei contém “vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar, violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos”.
Além de existir “extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia na manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido”.
Assim, pede-se o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos “mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país”.
O autor pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinadas as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
“Se na via da mobilização política não obtivemos o êxito esperado, vamos agora às portas do STF, pois o Judiciário é a ultima ratio, medida final para defendermos a Constituição Federal, Estadual e o ordenamento jurídico com um todo, garantindo o direito adquirido e trazendo segurança jurídica aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais”, enfatizou Eduardo Couto, Vice-Presidente do SERJUSMIG.
Acompanhe o andamento do processo clicando no link abaixo:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5930596
Com informações da Pública.