Procon | Sindipúblicos denuncia ao MPE-ES nomeação irregular de comissionados para funções de controle administrativo

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O Sindipúblicos protocolou representação no Ministério Público do Estado do ES (MPE-ES), com encaminhamento de cópias para a Secont e o Gabinete do Governador, na qual aponta irregularidade na composição da Unidade Executora de Controle Interno (UECI) do PROCON/ES, bem como a nomeação de servidores comissionados fora das hipóteses permitidas pela Constituição.

Aponta-se que, além de ocupar vaga reservada a servidor efetivo na UECI, comissionados são mantidos na Autarquia para exercício de funções que deveriam ser desenvolvidas por servidor concursado – como as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e as que compõem os mecanismos de controle administrativo da entidade, como a Ouvidoria.

“O Procon é um órgão estratégico para um dos setores mais importantes da nossa economia. O setor de comércio e serviços é responsável por 60% do PIB capixaba, portanto um órgão com servidores de carreira que regulamente com qualidade esse setor é crucial até mesmo para a manutenção e crescimento da economia do estado” comenta Rodolfo Melo, vice-presidente do Sindipúblicos.

Cabe salientar que foi por meio da atuação do Sindipúblicos, que o Estado tem regularizado a contratação de servidores abrindo concurso como os para agentes de suporte educacional na educação (Sedu), dentre outros órgãos.

Unidade Executora de Controle Interno – UECI

Para a UECI/PROCON/FEDC/ES foram nomeados três comissionados sendo coordenador, membro e suplente contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017:

  • “Art. 4º As UECIs serão constituídas por um coordenador e equipe de servidores públicos em quantidade suficiente para exercer as competências estabelecidas no Art. 3º.
  • § 1º O Coordenador da Unidade Executora de Controle Interno, servidor público efetivo, será cadastrado no sistema de remessa “Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo (CidadES)”, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, como responsável pelo controle interno do respectivo órgão.
  • § 2º Os integrantes das UECIs, preferencialmente servidores efetivos, são de livre escolha de cada ordenador de despesas. (negritamos)”.

O documento informa que “ao nomear como coordenadora da UECI servidora com vínculo comissionado, o representado contraria frontalmente o disposto na norma que dá supedâneo ao ato publicado.”

E também detalha que “ao nomear exclusivamente servidoras comissionadas para a Unidade de Controle Interno, contraria não só a preferência normativa por servidores efetivos para a função, mas também a base principiológica que norteia a contratação e alocação de mão de obra no serviço público.”

Mão de Obra

O Sindipúblicos ainda denuncia que o Procon-ES estaria atuando sem NENHUM servidor efetivo. O Portal da Transparência Estadual registra que atuam na Autarquia atualmente 60 servidores ativos, sendo 39 comissionados, 19 estagiários e 2 requisitados.

Porém, como denuncia o documento, “no serviço público – por determinação do Art. 37 da Constituição – a regra é a contratação de servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público, e a exceção é a contratação de comissionados apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

“Entretanto, é preciso apontar a existência de funções que – para atender aos princípios que regem a administração pública e para garantir que as tarefas desempenhadas se enquadrem numa política de Estado que ultrapasse as decisões e visões de cada gestão temporária da entidade – precisam ser desempenhadas por servidores efetivos, inseridos numa carreira, com perenidade e independência na atuação” esclarece a representação do Sindipúblicos.

Ouvidoria

Outro fato apontado pelo Sindipúblicos é que a função de ouvidoria do Procon-ES também está sendo ocupada – as duas vagas – por servidores comissionados.

Se no Espírito Santo ainda não se tem expresso na lei a determinação de que as ouvidorias sejam exclusivamente ocupadas por servidores efetivos, todo o sistema de Controle organizado no executivo estadual, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça, apontam para a necessidade de que as funções que integram o que pode ser chamado de “microssistema de controle administrativo” – que abrange mas não se limita a funções de auditoria, corregedoria e ouvidoria – sejam ocupadas por servidores efetivos.

A Lei Complementar Estadual 856/2017 exige concurso para exercício da função de auditor e a  Lei Complementar Estadual 847/2017 estabelece que “os cargos dos titulares das Corregedorias são privativos de servidores públicos efetivos, com formação de nível superior e reputação ilibada”.

Sobre a possibilidade de comissionados ocuparem cargo de corregedor, o TJES – na ADI nº 0029450-62.2018.8.08.0000, movida pelo Sindipúblicos, através da Fespufemes – declarou expressamente ser tal possibilidade inconstitucional.

Na ementa do julgado, se destaca que os cargos de provimento em comissão “tem como pressuposto a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e limite no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando, assim, ao desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais”. Ainda, se destaca a necessidade do servidor possuir experiência e conhecimentos técnicos específicos a respeito das funções exercidas no órgão público, bem como imparcialidade e independência para exercício da função.

MPE-ES

Diante de todo o exposto no documento o Sindipúblicos requer a “intervenção do D. Ministério Público Estadual para que se garanta a observância da Lei e da Constituição na contratação e alocação de mão de obra pelo Procon/ES”.

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Foto: Governo ES/ Procon

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