

O Sindipúblicos protocolou representação no Ministério Público do Estado do ES (MPE-ES), com encaminhamento de cópias para a Secont e o Gabinete do Governador, na qual aponta irregularidade na composição da Unidade Executora de Controle Interno (UECI) do PROCON/ES, bem como a nomeação de servidores comissionados fora das hipóteses permitidas pela Constituição.
Aponta-se que, além de ocupar vaga reservada a servidor efetivo na UECI, comissionados são mantidos na Autarquia para exercício de funções que deveriam ser desenvolvidas por servidor concursado – como as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e as que compõem os mecanismos de controle administrativo da entidade, como a Ouvidoria.
“O Procon é um órgão estratégico para um dos setores mais importantes da nossa economia. O setor de comércio e serviços é responsável por 60% do PIB capixaba, portanto um órgão com servidores de carreira que regulamente com qualidade esse setor é crucial até mesmo para a manutenção e crescimento da economia do estado” comenta Rodolfo Melo, vice-presidente do Sindipúblicos.
Cabe salientar que foi por meio da atuação do Sindipúblicos, que o Estado tem regularizado a contratação de servidores abrindo concurso como os para agentes de suporte educacional na educação (Sedu), dentre outros órgãos.
Unidade Executora de Controle Interno – UECI
Para a UECI/PROCON/FEDC/ES foram nomeados três comissionados sendo coordenador, membro e suplente contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017:
O documento informa que “ao nomear como coordenadora da UECI servidora com vínculo comissionado, o representado contraria frontalmente o disposto na norma que dá supedâneo ao ato publicado.”
E também detalha que “ao nomear exclusivamente servidoras comissionadas para a Unidade de Controle Interno, contraria não só a preferência normativa por servidores efetivos para a função, mas também a base principiológica que norteia a contratação e alocação de mão de obra no serviço público.”
Mão de Obra
O Sindipúblicos ainda denuncia que o Procon-ES estaria atuando sem NENHUM servidor efetivo. O Portal da Transparência Estadual registra que atuam na Autarquia atualmente 60 servidores ativos, sendo 39 comissionados, 19 estagiários e 2 requisitados.
Porém, como denuncia o documento, “no serviço público – por determinação do Art. 37 da Constituição – a regra é a contratação de servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público, e a exceção é a contratação de comissionados apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
“Entretanto, é preciso apontar a existência de funções que – para atender aos princípios que regem a administração pública e para garantir que as tarefas desempenhadas se enquadrem numa política de Estado que ultrapasse as decisões e visões de cada gestão temporária da entidade – precisam ser desempenhadas por servidores efetivos, inseridos numa carreira, com perenidade e independência na atuação” esclarece a representação do Sindipúblicos.
Ouvidoria
Outro fato apontado pelo Sindipúblicos é que a função de ouvidoria do Procon-ES também está sendo ocupada – as duas vagas – por servidores comissionados.
Se no Espírito Santo ainda não se tem expresso na lei a determinação de que as ouvidorias sejam exclusivamente ocupadas por servidores efetivos, todo o sistema de Controle organizado no executivo estadual, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça, apontam para a necessidade de que as funções que integram o que pode ser chamado de “microssistema de controle administrativo” – que abrange mas não se limita a funções de auditoria, corregedoria e ouvidoria – sejam ocupadas por servidores efetivos.
A Lei Complementar Estadual 856/2017 exige concurso para exercício da função de auditor e a Lei Complementar Estadual 847/2017 estabelece que “os cargos dos titulares das Corregedorias são privativos de servidores públicos efetivos, com formação de nível superior e reputação ilibada”.
Sobre a possibilidade de comissionados ocuparem cargo de corregedor, o TJES – na ADI nº 0029450-62.2018.8.08.0000, movida pelo Sindipúblicos, através da Fespufemes – declarou expressamente ser tal possibilidade inconstitucional.
Na ementa do julgado, se destaca que os cargos de provimento em comissão “tem como pressuposto a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e limite no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando, assim, ao desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais”. Ainda, se destaca a necessidade do servidor possuir experiência e conhecimentos técnicos específicos a respeito das funções exercidas no órgão público, bem como imparcialidade e independência para exercício da função.
MPE-ES
Diante de todo o exposto no documento o Sindipúblicos requer a “intervenção do D. Ministério Público Estadual para que se garanta a observância da Lei e da Constituição na contratação e alocação de mão de obra pelo Procon/ES”.
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Foto: Governo ES/ Procon
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