

O Governo Federal publicou, em dezembro de 2014, a Medida Provisória (MP) 664 que muda as regras de concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e outros. A MP, que restringe direitos históricos conquistados pelos trabalhadores, não se aplica automaticamente aos servidores estaduais, que são amparados em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme nota explicativa publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
A MP passa a vigorar a partir de março, porém o Congresso Nacional já se articula para realizar modificações nas regras propostas pelo governo. Além disso, a constitucionalidade da Medida Provisória está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238.
No início de fevereiro a diretoria do Sindipúblicos se reuniu com o presidente do IPAJM, Bruno Marianelli, para discutir os impactos das mudanças da legislação previdenciária nas pensões concedidas pelo Instituto. Na ocasião o presidente destacou que ainda não existe um parecer do Instituto e que irá solicitar o estudo do caso ao corpo jurídico do IPAJM. No entanto, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), somente com a implementação de uma lei estadual que as alterações previstas na MP 664 podem ser estendidas aos servidores estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitadas as normas constitucionais e gerais específicas dos servidores.
O Sindipúblicos espera que o regime previdenciário dos servidores estaduais não seja alterado, e alerta que a categoria deve ficar atenta e mobilizada para garantir que nenhum direito seja retirado.
Pensão por morte
Sobre as pensões por morte, o Ministério da Previdência Social (MPS) destaca na Nota Explicativa 01/2014 que: “a regra de cálculo do valor da pensão por morte concedida aos dependentes dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme Lei nº 8.213, de 1991, não pode ser aplicada aos servidores estatutários, visto que representaria descumprimento do que dispõe o § 7º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 2º da Lei nº 10.887, de 2004”.
Os servidores públicos estão assegurados pela Constituição, de acordo com o artigo 40, e têm a pensão por morte concedida da seguinte forma:
MP 664 é questionada no STF
A Medida Provisória (MP) 664/2014, está sendo questionada no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
É questionada a possível violação do Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. E argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).
A ADI ainda aponta que ao menos oito dispositivos constitucionais estariam sendo desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5); garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social (artigos 6 e 193); conceito de família e sua proteção (Artigo 201 inciso 1 e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).
Por fim, os autores da ADI requerem liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Apesar da MP 664 não valer imediatamente para os servidores estaduais, é preciso que a categoria fique atenta e mobilizada para qualquer tentativa de mudanças na previdência.