

Mais uma vez, os Precatórios da Trimestralidade foram notícia na imprensa tradicional. A jornalista Letícia Gonçalves destacou em sua coluna desta terça-feira, 28 de maio, no jornal A Gazeta os valores que o Estado tem que pagar para quitar a histórica dívida com os servidores.
O Sindipúblicos vem reforçar que esses valores já deveriam ter sido pagos desde 2015 e só chegaram a esse valor diante a insistência dos governos estaduais a quererem dar calote nos servidores.
Pelo Sindipúblicos, são em torno de R$ 800 milhões devido a 2470 servidores que aguardam há anos que o Estado quite os valores que até então foram sonegados de seus salários.
Iran Caetano, presidente do Sindipúblicos, lembra que “esses valores, temos que deixar bem claro que eram os salários da época. Foram salários não pagos que, há mais de trinta anos, os governos se negam a corrigir esse absurdo. Assumimos o Sindicato tendo como uma das nossas lutas a resolução dessa demanda, e tenham certeza de que estamos concentrados para que a Justiça de fato seja cumprida, garantindo dignidade aos servidores que tanto atuaram pelo nosso Estado”.
É preciso ainda reforçar que esses valores não irão quebrar o Estado. Ao contrário, irão movimentar e fazer chegar dinheiro aos inúmeros comerciantes e prestadores de serviço, já que a boa parte do valor pago aos servidores serão utilizados pelos mesmos em compras de produtos e serviços locais.
O que se requer é apenas o direito do pagamento de um valor que foi à época sonegado pelo próprio Estado, trazendo inclusive benefício ao caixa estadual e prejuízos aos servidores.
São milhares de servidores que perderam dinheiro, muitos vivem atualmente com pouco mais de um salário mínimo sofrendo para se sustentar. Outros, sequer podem receber esses valores, falecendo antes.
O Sindipúblicos acredita na Justiça, por meio do Conselho Nacional de Justiça, e que essa garanta a dignidade e respeito até então negados por inúmeros governos que já passaram desde 1987 quando a ilegalidade foi cometida pelo Estado e gerou os Precatórios da Trimestralidade. (Veja abaixo).
É preciso destacar que o processo do Sindipúblicos obteve vitória, transitado em julgado, ainda em 2015, mas até o momento não foi pago diante de manobras jurídicas realizadas pelo governo estadual.
O advogado Célio Picorelli, que construiu com a advogada Neusa de Castro, o vitorioso processo dos Precatórios da Trimestralidade, destaca que “não há mais justificativas para se protelar o pagamento. Na verdade, nunca houve justificativa válida, apenas manobras dos últimos governos para não pagar um processo que já deveria ter sido pago em 2015.”
Em audiência realizada no último dia 30 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça definiu um prazo para o governo estadual propor valor de acordo de pagamento.
A diretora jurídica do Sindipúblicos Renata Setúbal avalia que o não pagamento dos Precatórios da Trimestralidade é equivalente a um calote. “Não vamos aceitar essa tentativa de calote que há anos os governos enrolam para não pagar um processo já ganho. O governo tem que pagar esses precatórios. Estamos fazendo de tudo para o processo destravar, como estava no CNJ, e dar o andamento para o pagamento”.
Reafirmamos assim, nosso compromisso na luta contínua pelo pagamento dos Precatórios da Trimestralidade. Destaca-se inclusive que em reunião com o governador Renato Casagrande em abril deste 2024, o mesmo afirmou que irá cumprir a decisão judicial. Nossa luta permanece para a Justiça ser garantida corrigindo esse grave abuso.
Abaixo separamos as principais dúvidas sobre os Precatórios da Trimestralidade.
O que são os Precatórios da Trimestralidade?
Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Com isso, o reajuste de vencimentos e gratificações dos funcionários públicos, ativos e inativos, deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre.
Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, por Mandados de Segurança junto ao E. TJES, para exigir do Estado o pagamento. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se então os Precatórios da Trimestralidade.
Por que ainda não foi pago?
Após a justiça dar ganho de causa à ação do Sindipúblicos, o caso foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denunciando que os valores estariam errados. No entanto, NUNCA se comprovou nenhum erro de cálculo e demonstrou qual seria o erro.
Tem uma data para o governo pagar?
Não. O CNJ determinou um prazo para que o Estado e o Sindipúblicos apresentem os cálculos atualizados dos valores em até 120 dias para ser realizada uma nova audiência de conciliação de valores. Caso o governo não apresente, o ministro Luis Felipe Salomão se pronunciou que o próprio CNJ irá definir.
Quem tem direito a receber?
Todos os servidores que estão presentes na ação dos Precatórios da Trimestralidade do Sindipúblicos (à época do processo, ainda Siseades). Apenas os servidores vinculados à administração direta que estão representados.
Os valores serão atualizados?
Sim. Todos os valores são atualizados conforme a inflação.
Sou herdeiro, como faço?
Deve buscar o Sindipúblicos para ser orientado como fazer uma declaração pública em cartório válida para o recebimento.
O Sindicato irá acatar a proposta do Governo sem nos consultar?
Qualquer proposta de pagamento dos que porventura sejam realizados pelo Estado será discutida em Assembleia com os devidos interessados no processo.
Demais dúvidas – Live
Para dar ampla visibilidade e oportunizar o máximo de interessados, o Sindipúblicos também realizará uma live em que irá esclarecer dúvidas que os beneficiários ainda possam ter. Em breve, divulgaremos a data, o horário e como participar..
Fortaleça sua Entidade Sindical. Filie-se ao Sindipúblicos!
Imagem Freepik